Agora é lei

Poder público deve garantir água potável nas escolas

Da Agência Senado
Publicado em 01/12/2025 às 19:00.
Nova lei busca melhorar saneamento em 7,7 mil instituições de ensino sem água potável, na maioria escolas rurais (Pref. São Gabriel da Cachoeira)
Nova lei busca melhorar saneamento em 7,7 mil instituições de ensino sem água potável, na maioria escolas rurais (Pref. São Gabriel da Cachoeira)

O Estado deve garantir acesso à água potável nas instituições de ensino públicas. É o que determina a Lei 15.276, sancionada na última sexta-feira (28) pelo presidente Lula. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (1º), também garante infraestrutura sanitária e saneamento básico nas escolas. 

A nova lei é originária de projeto (PL 5.696/2023) de autoria da deputada federal Duda Salabert (PDT-MG). Na Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado, o projeto de lei recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que destacou as medidas como “essenciais para assegurar que nossos estudantes, sobretudo os mais vulneráveis, tenham condições adequadas de permanência na escola”. 

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) e a Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947, de 2009) para incluir entre as obrigações do poder público a garantia de acesso a água potável e saneamento básico nas escolas públicas. Para isso, governo federal, estados, municípios e Distrito Federal ficam encarregados de executar as ações de infraestrutura necessárias nas instituições de ensino sob sua responsabilidade. 
 
MÍNIMO INDISPENSÁVEL 
Em seu parecer, o relator citou dados do Censo Escolar de 2023, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que mostram que mais de 1 milhão de crianças e adolescentes matriculados em escolas não têm acesso adequado à água potável. 

Ainda segundo o censo, das 7,7 mil escolas com acesso inadequado a recursos hídricos, 3 mil não têm nenhum acesso à água. Embora a maior parte dessas escolas esteja localizada em áreas rurais, sobretudo em terras indígenas, assentamentos e comunidades quilombolas, o problema também atinge regiões urbanas, onde cerca de 2 mil escolas têm acesso inadequado a recursos hídricos. 

“Trata-se de dado alarmante: estamos falando de instituições em que os estudantes carecem do mínimo indispensável: água para beber”, afirmou Alessandro. 
 
FISCALIZAÇÃO E SUSTENTABILIDADE 
O texto altera a Lei da Alimentação Escolar para determinar que os Conselhos de Alimentação Escolar, que já fiscalizam o uso do dinheiro da merenda, também deverão acompanhar os recursos destinados ao abastecimento de água. 

A nova lei ainda estabelece que o poder público deverá incentivar as instituições a adotar sistemas de aproveitamento de água de chuva sempre que possível e promover apoio técnico de especialistas em recursos hídricos para a implementação das medidas. Além disso, deve promover a conscientização sobre a importância do aproveitamento de água para a sustentabilidade ambiental. 

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