Para os especialistas, os votos mais importantes e impactantes para o Norte de Minas são os de deputados estadual e federal, principalmente devido às emendas parlamentares. (Marcello Casal JR/ Agência Brasil)
Para os especialistas, os votos mais importantes e impactantes para o Norte de Minas são os de deputados estadual e federal, principalmente devido às emendas parlamentares. Apesar da importância, eleitores ainda não sabem como distinguir a função de cada legislativo.
De acordo com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a função do deputado estadual é caracterizada pela realização de “várias atividades, entre elas a discussão e a produção de leis que têm impacto direto na vida das pessoas, como nas áreas de saúde, educação, segurança, meio ambiente e defesa do consumidor. O deputado também fiscaliza o Executivo, avaliando as políticas públicas.
Para isso, pode solicitar informações ao Governo e convocar secretários de Estado. Faz ainda a intermediação de conflitos entre, por exemplo, os cidadãos e o Estado. O parlamentar participa ainda de eventos na Capital e no interior, por meio dos quais pode captar as demandas da sociedade e transformá-las em proposições ou outra iniciativa”.
Enquanto isso, o deputado federal, conforme a Câmara dos Deputados, é responsável por “propor novas leis e sugerir a alteração ou revogação das já existentes, incluindo a própria Constituição. As propostas são votadas pelo Plenário – ou pelas comissões, quando for o caso. Qualquer projeto de iniciativa do Executivo passa primeiro pela Câmara, antes de seguir para o Senado. Cabe ainda aos parlamentares discutir e votar medidas provisórias, editadas pelo governo federal”. “Além disso, cabe também aos congressistas “obrigação de controlar os atos do presidente da República e fiscalizar as ações do Executivo. A Constituição estabelece ainda que somente a Câmara tem poderes para autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República”.
PARA SABER MAIS!
Nas eleições de 2 de outubro, o eleitor norte-mineiro votará em cinco candidatos na seguinte ordem: deputado(a) federal (quatro dígitos); deputado(a) estadual/distrital (cinco dígitos); senador(a) (três dígitos); governador(a) (dois dígitos) e presidente da república (dois dígitos).
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores levem a famosa “colinha” com os números dos candidatos, para agilizar o processo.