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Sexta-Feira,12 de Setembro

Nomeações para estatais ganha novo projeto

Novos critérios ajudarão a definir um perfil mais técnico

Jornal O Norte
Publicado em 22/06/2016 às 07:00.Atualizado em 15/11/2021 às 16:04.

A Câmara dos Deputados aprovou em plenário na quarta-feira (15), o Projeto de Lei 4918/16, do Senado, que fixa regras para a nomeação de dirigentes estatais nos três níveis da federação. União, estados e municípios, caso o presidente em exercício Michel Temer (PMDB) sancione o projeto, depois de ser aprovado de forma definitiva no Senado, terão regras mais claras para obedecer quando assinarem a nomeação de presidentes de estatais, dirigentes e superintendentes de autarquias, entre outros órgãos.

O texto foi elaborado por uma comissão mista, mas aprovado na forma de um substitutivo do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) e será encaminhado para a Câmara Federal, pressupõe que os novos nomeados precisarão ter experiência profissional de dez anos na área de atuação da empresa ou de quatro anos ocupando cargos de primeiro ou segundo escalão em empresas de porte semelhante.

Também poderão ser indicados os profissionais que tenham exercido por quatro anos cargo em comissão equivalente a DAS 4 no setor público ou de docente ou pesquisador em áreas de atuação da empresa. Nesse aspecto, Maia flexibilizou as exigências e incluiu a possibilidade de exercício do cargo por profissional liberal com quatro anos de experiência em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa. Outros requisitos são formação acadêmica compatível com o cargo e não ser inelegível.

Metas e resultados
Outra condição para assumir o posto na diretoria dessas estatais é se comprometer com metas e resultados específicos a serem alcançados, após aprovação do Conselho de Administração. Por isso, a cada ano, a diretoria precisará apresentar ao conselho o plano de negócios do ano seguinte e a estratégia de longo prazo para os próximos cinco anos.

À exceção de informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser prejudicial ao interesse da empresa, caberá ao conselho publicar suas conclusões e informá-las ao Legislativo do respectivo ente federativo e aos tribunais de contas.

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