Logotipo O Norte
Sexta-Feira,12 de Setembro

Mudança na legislação eleitoral beneficia servidor público que pretende concorrer às eleições neste ano

Jornal O Norte
Publicado em 18/04/2008 às 10:24.Atualizado em 15/11/2021 às 07:30.

Da Ascom/TSE



As duas Consultas (Cta 1546 e Cta 1547) formuladas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo deputado federal Antônio  Andrade (PMDB-MG) foram respondidas na sessão administrativa da última terça-feira (15), quando o Plenário declarou que, de acordo com a jurisprudência do TSE, não é necessário que o servidor se afaste de seu cargo no caso de candidatura em município diverso daquele em que exerce suas atividades profissionais.



Na Consulta 1546, o parlamentar mineiro questionou se “existe impedimento legal à candidatura a mandato de prefeito municipal quando o mesmo presta serviço público - médico, em comento - contratado por outro município que não aquele ao qual se pleiteia o cargo?” O relator, ministro Caputo Bastos, respondeu negativamente à esta Consulta, já que não existe impedimento para tal.



A segunda Consulta (Cta 1547), questiona a hipótese de “o sr. ‘A’, tendo substituído por período autorizado pelo referido Decreto Legislativo - circunstância em que exercia o mandato de vice-prefeito - poderá ser reeleito no próximo pleito eleitoral (2008), tendo exercido o mandato de Prefeito no período 2005 a 2008?”. O ministro Ari Pargendler, relator desta segunda consulta, respondeu afirmativamente ao questionamento ao declarar que “o vice que não substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito, poderá concorrer ao cargo do titular, sendo-lhe ainda facultada a reeleição por um único período”.

Compartilhar
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por