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Quinta-Feira,21 de Novembro
Atividade democrática

Montes Claros: 416 candidatos disputam cadeiras na Câmara Municipal

Da Redação
Publicado em 04/10/2024 às 19:00.

Com 416 candidatos disputando as 23 vagas de vereador para o mandato de 2025 a 2029, as urnas estarão abertas das 8h às 17h, horário de Brasília (José Cruz/Arquivo/Agência Brasil)

No próximo domingo (6), 277.710 eleitores de Montes Claros estão convocados para escolher os próximos representantes municipais. Com 416 candidatos disputando as 23 vagas de vereador para o mandato de 2025 a 2029, as urnas estarão abertas das 8h às 17h, horário de Brasília. Após o fechamento das seções eleitorais, a apuração dos votos terá início imediatamente. No primeiro turno, 3.511 mesários participarão, sendo 69% mulheres e 31% homens. O público pode acompanhar a totalização dos resultados em tempo real através do aplicativo Resultados, fornecido pelo Tribunal Superior Eleitoral, compatível com dispositivos Android e iOS. 

O voto é obrigatório no Brasil para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Para votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem está com seu título suspenso ou cancelado não pode participar no dia da votação. 
 
ELEITORADO MONTES-CLARENSE
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Montes Claros, neste ano, apresenta uma leve queda em relação às eleições municipais de 2020, quando eram 279.274. Destes, as mulheres representam a maioria, totalizando 150.140 eleitoras, ou seja, 54% do eleitorado local. Os homens correspondem a 46%, com 127.564 eleitores.

Além disso, o TSE registrou que 58 pessoas trans e travestis solicitaram que seus nomes sociais sejam reconhecidos no cadastro eleitoral. A faixa etária predominante entre os eleitores é de 45 a 59 anos, somando 70.299 pessoas. Os jovens de 16 e 17 anos representam um total de 1.399 eleitores, enquanto aqueles acima dos 70 anos são 23.899. 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título serve ainda como documento de identificação na seção eleitoral, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor (dependendo do cadastro biométrico na Justiça Eleitoral).

Caso contrário, o eleitor deve apresentar outro documento oficial de identificação com foto. São aceitos carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Todos os documentos são aceitos em sua forma digital oficial, caso tenham a foto que identifique o eleitor — com exceção da Carteira de Trabalho Digital, que não será aceita. 
 
ORDEM DE VOTAÇÃO
O primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador. Dos cinco dígitos, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato. O eleitor tem ainda a opção de votar em legenda, digitando apenas o número do partido e teclando “Confirma” logo em seguida.

O segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Para estes cargos, são apenas dois dígitos para identificar ambos os candidatos, que concorrem em chapa única.

Para não errar na hora do voto, o eleitor pode entrar com um lembrete em um pedaço de papel na cabine de votação. Não é permitido entrar na cabine com celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto, ainda que desligados.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER FEITO NO DIA
No domingo é permitido ao eleitor manifestar sua preferência por candidato, partido ou federação, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é proibida. Da mesma forma, é vedada a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e derrame de santinhos. 

Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores do processo eleitoral são proibidos de usar ou portar objetos com propaganda de candidato, partido, coligação ou federação nas seções eleitorais e juntas apuradoras. 

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento apenas aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

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