A Portaria estabelece regras de transição para financiamento de construção de unidades habitacionais para pessoas físicas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Até 31 de dezembro de 2017, os empreendimentos que apresentarem alvará de construção concedido até 31 de dezembro deste ano, e tenham sido vistoriados ao menos uma vez pelo agente financeiro, poderão fazer contratação individual no Minha Casa, Minha Vida.
A medida atende às diversas manifestações realizadas no Brasil, especialmente de pequenos construtores, que alegaram preocupação com as regras estabelecidas pelo governo anterior.
MOTIVAÇÃO
O objetivo, segundo o governo, é garantir segurança jurídica para aqueles que já fizeram investimentos contando com o apoio da União, dando tranquilidade ao setor na construção de unidades habitacionais à população e preservando a geração de empregos.
O prazo também foi estendido para a venda de unidades habitacionais do programa. Para aqueles que já possuem “habite-se” ou documento equivalente concedido pelo órgão municipal competente, a aquisição deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da expedição do “habite-se”, dispensando a vistoria preliminar do agente financeiro do FGTS.