Minas agora tem lei específica para carro clonado

Jornal O Norte
Publicado em 12/01/2010 às 09:14.Atualizado em 15/11/2021 às 06:16.

Neumar Rodrigues


Repórter



O mês de janeiro começou com uma ótima notícia para os donos de veículos. É que eles vão ficar livres de taxas e do custo de placas novas e documentos se tiverem seus carros clonados. Para isso, foi publicada dia seis no Diário Oficial do estado, a Lei 18.704, de autoria do deputado estadual Ruy Muniz (DEM), e sancionada pelo governador Aécio Neves, que determina que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) proceda a alteração de dados e substituição de placas sem qualquer ônus para o proprietário. Desde setembro do ano passado o procedimento de legalização vinha sendo realizado por meio de portaria publicada pelo diretor do Detran, Oliveira Santiago Maciel, mas com custos financeiros. A  lei, já em vigor, chegou para aliviar o bolso do contribuinte e trazer mais tranquilidade para os proprietários de veículos automotores.



Segundo o deputado Ruy Muniz, autor da nova lei, “a cópia  de placas de veículos,  popularmente conhecida  como  clonagem,  vinha causado  sérios  aborrecimentos  a centenas,  talvez  milhares de proprietários,  que,  sem  esperar, recebiam notificações de infrações de trânsito que não cometeram e, ao  averiguarem,  deparam  com uma triste  realidade:  tiveram  as placas  de  seus  veículos clonadas e,  a  partir  daí,  passam  a enfrentar  uma verdadeira “via crucis” para solucionar o problema, especialmente  porque  o  Código de Trânsito  Brasileiro  (Lei nº 9.503, de 1997)  não  previu  tal possibilidade;  desconheceu  o assunto,  não  autorizou nem proibiu a troca da  placa  para  tais casos”.



Para o parlamentar, a aprovação da lei vai atender considerável parcela de proprietários de veículo, bem como inibirá a prática de um delito que está se tornando corriqueiro no estado. Ruy Muniz disse também que o principal objetivo é  assegurar ao proprietário de veículo automotor, cuja placa tenha sido clonada, a



obtenção gratuita de nova placa: “Uma vez demonstrada a clonagem, em processo administrativo, o proprietário terá  direito a nova placa. Concedida esta, o registro  anterior será retirado do cadastro”, concluiu o deputado estadual.



São  inúmeros os casos de clonagem de placas de veículo, o que tem causado sérios transtornos às vítimas dessa adulteração. Trata-se, na verdade, de um problema de dimensão nacional, considerando sua  ocorrência em vários Estados da Federação, como, por exemplo, Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, entre outros. Com o propósito  de combater tal ilicitude, alguns Estados têm adotado procedimentos específicos, como o emprego do lacre anticlonagem.



O  Código  de  Trânsito Brasileiro, em seu  art.  115,  §  1º, estabelece  que  “os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa de registro, sendo vedado  seu reaproveitamento”; todavia, tal diploma normativo  não traz  nenhuma  disposição atinente ao problema  da  clonagem  de placas.  Em razão do grande número dessas ocorrências, o  Conselho Nacional  de Trânsito – Contran – editou a Resolução nº  231,  que introduz  um  padrão  de placas, com fontes mais legíveis e de clonagem  mais  difícil. Por sua vez, o Departamento  Nacional  de Trânsito  –  Denatran  – expediu uma portaria estabelecendo  outro modelo de lacre para as placas, de modo que cada lacre deve ter um número que é vinculado ao veículo, o que também objetiva evitar a prática da clonagem.



Em  alguns Estados, o Detran tem autorizado a troca de placas de  veículos  que foram alvo de clonagem, observados  determinados procedimentos. A vítima deve registrar um boletim de ocorrência, a ser avaliado  pela  Corregedoria do Detran,  que  procede  a  uma investigação preliminar. Constatada a clonagem, é feita  uma  nova placa, procedendo-se à baixa da anterior. Naturalmente, trocada  a



placa, deve ser providenciada uma nova documentação, referenciando a  nova  indicação  da placa. Em São Paulo, tanto o emplacamento quanto o novo documento correm por conta da vítima da clonagem.



Com a nova lei, está assegurada às vítimas de clonagem a troca das placas e dos documentos dos veículos a fim de  livrá-las  dos  inúmeros transtornos decorrentes dessa fraude. E sem custos. “Trata-se,  enfim, de uma lei coerente  com  a gestão pública eficiente e responsável que objetivamos imprimir ao sistema estadual de defesa social”, finalizou o deputado Ruy Muniz.

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