Mentiroso em Brasília pode ir para a cadeia

Jornal O Norte
Publicado em 16/10/2008 às 09:25.Atualizado em 15/11/2021 às 07:46.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do senado aprovou parecer do projeto que prevê a prisão da pessoa que mentir ou calar a verdade em Comissões Parlamentares de Inquérito.



A proposta foi apresentada pela CPI mista dos Correios e segue para exame do plenário da casa. As informações são da Agência Senado.



De acordo com a proposição, o convocado que fizer afirmação falsa ou negar, ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete poderá ser condenado a até três anos de reclusão. As atitudes são consideradas crime quando praticadas em processos judiciais ou inquéritos policiais.



DIREITO DE MENTIR



Conforme justificação da matéria, as decisões do Supremo Tribunal Federal assegurando aos depoentes em CPIs o direito ao silêncio e o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, estariam levando a aclamação jurídica do direito de mentir.



De acordo com o projeto, tais decisões têm se configurado em d0uro golpe contra o interesse público e avilta o direito dos cidadãos e da sociedade de acesso à verdade real.

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