Mais punição para motoristas bêbados

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Jornal O Norte
Publicado em 25/11/2016 às 07:00.Atualizado em 15/11/2021 às 15:45.

O plenário do Senado aprovou ontem um projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar as penas de motoristas bêbados ou drogados que provocarem mortes no trânsito. O texto, que era originário da Câmara, foi alterado pelos senadores e volta agora para última análise dos deputados.

O projeto “aumenta a pena privativa de liberdade do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando o agente estiver com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”, para cinco a oito anos de reclusão.

HOJE
Atualmente, a pena prevista é de dois a quatro anos e o relatório do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) mantinha o projeto original com pena mínima de quatro anos, mas foi alterado por emenda do senador Antônio Anastasia, ambos do PSDB. O objetivo do senador mineiro era evitar que a pena mínima permitisse que o motorista condenado não chegasse a cumprir pena em regime fechado.

Quando o acidente nessas circunstâncias não resultar em morte, mas o motorista for enquadrado por lesão corporal culposa, a pena será aumentada para de dois a cinco anos de reclusão se a lesão for considerada grave ou gravíssima. No entanto, as penas restritivas de liberdade poderão ser transformadas em restritivas de direitos se o motorista for condenado a até quatro anos de prisão.

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