Da Ascom/TSE
· O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o dia 5 de março para aprovar Resolução com o número total de prefeitos e vereadores que serão eleitos no dia 5 de outubro, deste ano. Em 2004, foram escolhidos 5.564 chefes do Executivo municipal e 51.802 vereadores. O Tribunal aprovou, no ano passado, as Resoluções sobre pesquisas eleitorais (Resolução 22.623), representação, reclamação e pedidos de resposta (Res. 22.264), assim como sobre o calendário eleitoral (Resolução 22.579).
EMENDA CONSTITUCIONAL
O artigo 16 da Constituição determina que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.
No entanto, em junho de 2007, em resposta à Consulta (CTA 1421), formulada pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a eventual alteração do número de vereadores, por Emenda Constitucional, tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano.
Segundo o relator da Consulta, ministro José Delgado, “a data-limite para a aplicação da emenda para as próximas eleições municipais deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final para realização das convenções partidárias”, que é 30 de junho, de acordo com o Calendário Eleitoral.
Em 2008 só não haverá eleição no Distrito Federal, que não possui prefeitura nem câmara municipal.
RESOLUÇÃO
Em agosto de 2005, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3345 e 3365) que questionavam os critérios estabelecidos pela Resolução 21.702/04 do TSE para fixação do número de vereadores nos municípios brasileiros. As ações foram ajuizadas pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Pela Resolução 21.702/04, municípios com menos de um milhão de habitantes têm de seguir cota mínima de nove e a máxima de 21 vereadores. As cidades com mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes elegem entre 33 e 41 representantes do legislativo municipal. Onde há entre cinco milhões e 6.547.611 habitantes, a variação é de 42 a 54 parlamentares. Os municípios que superam esse total de moradores elegem 55 vereadores.
PREFEITOS
Assim como presidente da República, governadores e senadores, o prefeito é eleito de forma majoritária. De acordo com o artigo 3º da Lei 9.504/97 ( Lei das Eleições), será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
Cerca de 5.490 dos 5.564 municípios já conhecerão o novo representante do Executivo municipal no dia 5 de outubro, quando será realizado o primeiro turno das eleições 2008. Nas cidades que possuem mais de 200 mil eleitores o novo prefeito pode ser escolhido somente no segundo turno, dia 26 de outubro. A Lei das Eleições prevê um segundo pleito se nenhum candidato dessas cidades conseguir a maioria absoluta dos votos, no primeiro turno.
Hoje há 76 municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores. Este número pode ser modificado, porque a quantidade de eleitores só será conhecida após o fechamento do cadastro eleitoral, em maio próximo.