![]() De acordo com o TCU, prefeitos e ex-prefeitos estão impedidos de concorrer a cargos públicos |
POR MARCELO VALMOR
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou no portal eletrônico da instituição a relação dos prefeitos mineiros que estão com suas contas reprovadas e, consequentemente, temporariamente impedidos de concorrer a cargos eletivos nas próximas eleições. A relação está disponível no Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares (CADIRREG). O cadastro é um documento histórico, pois reúne o nome de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo ou função pública.
Pela relação do CADIRREG, mais de 300 prefeitos e ex-prefeitos em Minas Gerais estão com as contas reprovadas e, consequentemente, com suas candidaturas comprometidas.
ELEGIBILIDADE
De acordo coma a Constituição Federal, para que o candidato seja considerado apto a concorrer a um cargo público é preciso ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral regularizado, domicílio eleitoral na circunscrição, ou seja, na localidade onde pretende concorrer ao cargo, filiação partidária, e idade mínima de 21 anos para postular cargo de prefeito e vice-prefeito e 18 anos para vereador.
A Lei Complementar Federal nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, editada em obediência ao parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição da República é a Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, também conhecida como ‘Lei das Inelegibilidades’, considera inelegíveis para todos os cargos os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes.
ELEIÇÕES 2016
As eleições municipais ocorrerão no dia 02 de outubro para todos os municípios, atentando para o fato de que as cidades com mais de 200 mil eleitores poderão ter um 2º turno, caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria simples no 1º turno.