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Quarta-Feira,24 de Setembro

Lei quer formalizar atividade de sacoleiro

Jornal O Norte
Publicado em 06/01/2011 às 17:53.Atualizado em 15/11/2021 às 17:19.

Desde 1º de janeiro, as pessoas que compram mercadorias no Paraguai para vender no Brasil podem se candidatar ao Regime de tributação unificada (RTU), instituído pela lei 11.898/09, mais conhecida como lei dos sacoleiros. Embora tenha entrado em vigor em janeiro de 2009, a lei, que visa formalizar a atividade dos sacoleiros, dependia de regulamentação da Receita Federal, publicada por meio de instrução normativa em dezembro passado.



O RTU permite a importação de produtos do Paraguai, via terrestre, mediante pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na operação. A adesão ao regime, porém, é opcional.



Para a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que relatou o projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a lei vai “facilitar muito a vida do sacoleiro, que pagará um único imposto, saindo da informalidade e ajudando o Brasil”.



A lei, sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2009, prevê alíquota máxima de 42,25% de impostos sobre o valor das mercadorias, mas o Decreto 6.956/09 reduziu essa cobrança para 25%, a princípio. Esse mesmo decreto estabeleceu o limite de compras em R$ 110 mil por ano. A lei beneficia empresas de pequeno porte que fazem parte do Simples Nacional (Supersimples).



A lei diz que só poderão ser importadas as mercadorias relacionadas pelo executivo, no caso, a Receita Federal, como equipamentos eletrônicos, câmeras fotográficas e de vídeo. Também proíbe a importação de produtos que não sejam destinadas ao consumidor final, além de armas, munições, fogos de artifício, explosivos, bebidas – incluindo as alcoólicas –, cigarros, veículos automotores em geral, embarcações de todos os tipos, inclusive partes e peças desses produtos, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.



Os interessados em aderir ao RTU – que precisam ter uma microempresa inscrita no Supersimples – devem fazer o cadastramento, em qualquer delegacia da Receita Federal. Porém, a única alfândega autorizada a operar pelo regime é a de Foz do Iguaçu (PR), divisa com o Paraguai. A previsão é de que os sacoleiros possam fazer importações, efetivamente, a partir do meio deste ano. (Agência Senado)


 

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