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Sábado,13 de Setembro

Justiça suspende propaganda enganosa da prefeitura

Jornal O Norte
Publicado em 11/03/2008 às 09:50.Atualizado em 15/11/2021 às 07:27.

Edmilson Guimarães


Repórter



O juiz eleitoral Danilo Campos concedeu liminar suspendendo a veiculação de propaganda atribuída à ACI - Associação comercial e industrial de Montes Claros onde o prefeito Athos Avelino aparece divulgando, como se fossem de sua administração, obras que serão realizadas pelo governo de Minas. Na decisão concedida ontem á tarde, segunda-feira, o juiz explica que “há uma clara violação ao princípio constitucional da impessoalidade, com o prefeito municipal aparecendo como propagandista de sua própria administração, afrontando deste modo o disposto no artigo 37 da Constituição federal”.






Juiz manda MP apurar eventual improbidade administrativa


de Athos Avelino
(foto: WILSON MEDEIROS)



A decisão foi tomada em resposta a uma representação encaminhada à justiça pelos diretórios municipais do PMDB e PSDB, que alegam, entre outras coisas, a clara intenção de burlar a legislação eleitoral utilizando o nome da ACI, que é presidida por Geraldo Drumond, ex-empregado de confiança do prefeito, e que tem como vice o secretário de Indústria e Comércio Adauto Marques, outro empregado da administração. Ainda segundo a representação, “além de driblar a justiça eleitoral do ponto de vista da responsabilidade da campanha ora veiculada, o representado (Athos Avelino), de forma acintosa, engana os telespectadores e ouvintes quando credita as referidas obras mostradas na campanha publicitária como se fossem do poder público municipal, quando na verdade as mesmas são de responsabilidade do governo do estado de Minas e da União”.



Pela decisão, caso continue a divulgar a propaganda com a qual tenta enganar a população de Moc, prefeito Athos Avelino terá de pagar uma multa de 3 mil reais por dia. O juiz Danilo Campos determinou ainda que a representação seja encaminhada ao ministério público “para apuração de eventual improbidade administrativa” . Também foi solicitado às emissoras responsáveis pela veiculação que informem, no prazo de 5 dias, “o total das despesas com propaganda institucional da administração municipal nos últimos três anos”.

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