Manoel Freitas
Repórter
Em decisão proferida ontem, o juiz Richardson Xavier Brant, da 2ª da Fazenda Pública de Montes Claros, decretou o seqüestro de bens dos vereadores Raimundo Pereira da Silva, Rosemberg Medeiros e Ademar Bicalho, bem como dos ex-vereadores Paulo Lopes, Sebastião Prisilino e José Maria Saraiva - o José Faquir.
(fotos: WILSON MEDEIROS)
A decisão foi determinada pelo juiz Richardson Xavier Brant
A justiça entende que os agentes políticos, no período de 10 a 27 de julho de 2004, foram ressarcidos de supostas despesas com combustíveis a despeito do recesso parlamentar, quando o legislativo mantém apenas um plantão. As supostas aquisições de 5.935 litros de combustíveis e a documentação que lastreou o pedido de ressarcimento de R$ 13.763,01 de despesas, na visão da justiça, "não são idôneas".
Assevera que não são devidos os ressarcimentos, "tendo em conta que não houve despesas no período em que o gabinete estava fechado. Houve, assim, locupletamento ilítico dos requeridos". A indisponibilidade dos bens visam, segundo o magistrado, garantir o valor da indenização e das despesas processuais.
NEGLIGÊNCIA
O vereador Ademar Bicalho, que presidia a mesa diretora da câmara municipal quando do pagamento indevido de despesas com combustíveis, segundo a justiça agiu com negligência na sua função de ordenador de despesas, autorizando a liberação de R$ 13.763,01. Rosemberg Medeiros obteve ressarcimento de despesas no importe de R$ 2.209,09, relativos a aquisição de 1.208 litros de gasolina.
Ademar Bicalho é apontado pela justiça
como cabeça do esquema
O ex-vereador José Faquir figura como o maior beneficiado pelo esquema, tendo embolsado R$ 3.300,00 relativos à suposta aquisição de 1.952 litros de combustíveis. O ex-vereador Paulo Lopes obteve ressarcimento indevido de R$ 2.860,63, referentes a 1.412 litros de gasolina e 37 litros de óleo combustível. O também ex-vereador Sebastião Prisilino foi reembolsado indevidamente em R$ 606,00, concernentes a aquisição de 296 litros de gasolina. Raimundo do INSS, por sua vez, obteve ressarcimento no valor de R$ 2.209,07, relativos à aquisição de 1.208 litros de gasolina.