O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Ney de Barros Bello Filho, determinou o afastamento cautelar de Ruy Muniz (PSB) do cargo de prefeito de Montes Claros. De acordo com a decisão, ele também está proibido de frequentar as repartições públicas municipais. A decisão foi tornada pública somente na tarde dessa quarta-feira (11), depois que o prefeito encaminhou, no último sábado (7), pedido de licença por 60 dias.
Em nota, a defesa de Muniz informa que “o prefeito Ruy Muniz, ciente de suas responsabilidades públicas, solicitara licença na Câmara Municipal, que aprovou o pedido com ampla maioria. Não há, portanto, fato novo na decisão; e nem surpresa daquele que já o fizera antes”, segundo a nota.
É importante salientar que o afastamento pedido não significa cassação de mandato. Segundo especialistas consultados pela reportagem, a medida foi tomada em face da real possibilidade da saída do prefeito Ruy Muniz do local onde está detido. Na última terça-feira (10), Muniz foi internado no hospital Prontosocor com problemas de saúde. O prefeito permanece internado.
O prefeito de Montes Claros, Ruy Muniz, foi detido dia 18 de abril preventivamente, ou seja, o Tribunal Regional Federal (TRF), atendendo a solicitação do Ministério Público, acatou o pedido de prisão preventiva por Muniz supostamente ameaçar pessoas e colocar em risco o processo investigatório.