POR FÁBIO OLIVA
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Afirmando que “há indícios razoáveis da prática de ato de improbidade por parte dos requeridos”, a juíza Roberta Sousa Alcântara Dayrell, da 1ª Vara Cível da Comarca de Manga-MG, acolheu Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito Anastácio Guedes Saraiva (PT), o pregoeiro Valfrido Morais Ribeiro e um primo do prefeito, José Carlos Rocha, o “Zé Graia”. Eles são acusados de participar de esquema para fraudar licitação que teria permitido ao primo do prefeito embolsar R$ 115.437,00 mil em supostos serviços de serralheria.
Para a juíza, as manifestações iniciais, justificações e documentos apresentados pelos réus não foram suficientes para se contrapor às alegações iniciais do MPMG, “o que torna imprescindível o prosseguimento do feito”.
Desde o início da semana, os Oficiais de Justiça estão fazendo diligências para intimar os réus a apresentarem defesa, no prazo de 15 dias uteis, sob pena de serem considerados revéis e de presumirem-se verdadeiras as alegações do MPMG.
Valfrido Morais Ribeiro está afastado de suas funções por ordem judicial. Todos os pagamentos à serralheria fraudulentamente aberta em nome de Silvano Ferreira de Souza foram suspensos pela Justiça.
Os promotores de justiça Leandro Pereira Barboza, Gerciluce de Sales Costa e Paulo Márcio da Silva, frisam na ACP que “para além da extrema gravidade dos fatos e da reiteração das condutas ilícitas, os réus têm buscado por em prática ações de intimidação, objetivando dificultar ou mesmo impedir a cabal investigação dos fatos”.
Segundo os promotores, impressiona “o destemor e a audácia com que os réus atuam na defesa de interesses escusos”. Por esta razão, de acordo com o MPMG, “somente o afastamento” dos réus “dos cargos públicos que hoje ocupam é que poderá se revelar suficientemente eficiente no sentido de se permitir a cabal investigação dos fatos, além de possibilitar a interrupção das atividades ilícitas desenvolvidas pelos administradores públicos, evitando-se a perpetuação das práticas ímprobas e a completa desmoralização da Administração Pública Municipal”.
Para o MPMG, apenas a partir de providências como o afastamento dos réus de seus cargos “é que será possível promover-se a extinção definitiva desse bando, culminando com a interrupção das práticas lesivas impostas a sociedade e impor justa e eficaz punição aos envolvidos”.
Os promotores de Justiça salientam ainda que “o sucesso do combate a organizações criminosas desse jaez – que para além do fato de deixarem raízes no interior da própria Administração Pública, estendendo para seu interior seus numerosos tentáculos, valem-se de sofisticados métodos fraudulentos e contam com a imprescindível colaboração de servidores públicos por eles cooptados – depende de métodos investigativos igualmente sofisticados e eficientes”.
Sobre o pedido de afastamento de Anastácio Guedes Saraiva, do procurador jurídico Reginaldo Rodrigues Santos Júnior e de Rosária Carlos Rocha, prima do prefeito e irmã de “Zé Graia”, que atua na Comissão Permanente de Licitação, a juíza não se pronunciou.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em nota, a Prefeitura de Manga informa que referida Ação Civil Pública data-se do dia 28 de outubro de 2015, e que o juiz à época, Elizeu da Silva Leite Fonseca, recebeu o processo e em análise ao pedido de liminar formulado afastou o servidor Valfrido Morais Ribeiro de suas funções de pregoeiro e suspendeu pagamentos para empresa Silvano Ferreira de Souza – que se tratava de uma Ata de registro de preço já vencida, e excluiu os servidores Rosária Carlos Rocha e Reginaldo Rodrigues Santos Junior do referido processo, mantendo apenas o prefeito Anastácio Guedes Saraiva e o servidor Valfrido Morais Ribeiro como requeridos por serem os detentores do poder de decisão no processo licitatório.
- Apresentadas as informações, a juíza substituta da Comarca de Manga, Roberta Souza Alcântara Dayrel, entendeu que deveria dar continuidade ao processo como determina a Lei, com abertura de prazo para defesa pelos requeridos. Assim, pela leitura da decisão fica claro que a defesa teve seu objetivo atingido, considerando que o promotor de Justiça, autor da ação, pediu afastamento do prefeito baseado em denúncia política, originada por pessoas que fazem oposição ao prefeito Anastácio Guedes – diz a nota.
A Assessoria de Comunicação da Prefeitura informa, ainda, que a defesa prova para o juiz, em suas informações, que qualquer cidadão pode abrir empresa com regulamentação pela Receita Federal, tendo por base a legislação brasileira, que os passos obrigatórios em um processo licitatório foram observados e os produtos solicitados foram entregues, não ocorrendo nenhum pagamento de forma irregular.
- Em momento algum foi cogitado no processo o afastamento do prefeito, uma vez que a decisão liminar foi favorável ao mesmo e aos funcionários citados.