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Sexta-Feira,12 de Setembro

Justiça acaba com brincadeira de gato e rato com a prefeitura

Jornal O Norte
Publicado em 23/05/2008 às 15:51.Atualizado em 15/11/2021 às 07:33.

Da Redação



Finalmente os telespectadores montes-clarenses e, por extensão, norte mineiros ficaram livres da propaganda enganosa veiculada pela prefeitura de Montes Claros na televisão. Numa decisão que diz ser definitiva, o juiz eleitoral Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes proíbe a divulgação da propaganda da administração Athos Avelino na InterTV, afiliada da rede Globo, por considerar que “não se reveste do escopo eminentemente educativo, informativo ou de orientação social que caracteriza, nos termos do artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição da República, a propaganda institucional.”






O advogado Mércio Hebert Cardoso


não dá trégua à administração municipal


(foto XU MEDEIROS)



O magistrado espera colocar um ponto final no que chama de jogo de gato e rato entre a justiça e a prefeitura:



“A questão que se sobressai versa sobre a veiculação de outras propagandas de mesmo teor, que continuam a acontecer, como informado, a par da notoriedade, pelo autor e pelo próprio cartório eleitoral, fato este que leva a uma infeliz situação, como se existisse uma trágica brincadeira de gato e rato, pois sempre que determinada a cessação da propaganda que eleva os feitos administrativos na área de transportes, surge em seu lugar, como as cabeças da Hidra de Lerna, propaganda apresentando ações vangloriosas na área de saúde, educação etc.”



E mais: “Sem embargo, percebe-se que se trata de uma campanha publicitária composta de várias peças de propaganda, todas com a mesma abordagem, utilizando o mesmo gancho criativo (approach), com idêntica estratégia de mídia, jingle, trilha, frase (a adoção do conceito “Você não ficou sabendo, mas a prefeitura tava fazendo”, em todas as mensagens publicitárias), seqüência das cenas, garoto propaganda (um ator global, no caso Jackson Antunes) e estratégica de veiculação.”



O juiz julga, assim, procedente a ação interposta, em nome do PMDB, pelo advogado Mércio Hebert Cardoso, condenando ainda a prefeitura ao pagamento de multa de 30 mil UFIRs, equivalente a R$ 32 mil. Na petição inicial, o advogado afirma, entre outros argumentos, que “se não bastasse tudo isso, cuida a propaganda de divulgar obras do governo federal (restaurante popular, por exemplo) como se fossem executadas pelo atual governo municipal.”

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