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Quarta-Feira,1 de Maio

Jusficativa de falta às urnas só até hoje (27)

Quem não explicar motivo de não ter votado pode ser multado ou sofrer restrições, como ficar sem passaporte

Da Redação
27/12/2018 às 06:15.
Atualizado em 05/09/2021 às 15:45

(FLÁVIO TAVARES)

Termina hoje (27) o prazo para os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições deste ano, no dia 28 de outubro, justificarem a ausência, caso não tenham justificado no dia do pleito. O comunicado pode ser feito ser feito nos cartórios eleitorais ou pela internet.

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), 23% dos eleitores mineiros, ou 3.631.177, não votaram no dia 28 de outubro, sendo que 986.071 justificaram a ausência no mesmo dia.

Os eleitores podem justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento, exceto no atendimento do TRE localizado no posto Uai da Praça Sete, porque ele está suspenso até o dia 31 de janeiro. A justificativa pode ser feita também pela internet, usando o sistema Justifica Web.

Vale lembrar que junto à justificativa, o eleitor deve comprovar o motivo da ausência, apresentando documentos como um atestado médico ou comprovante de deslocamento, por exemplo. Se isso for feito pela internet, o comprovante deve ser anexado de forma digitalizada.

No primeiro turno, o prazo para a justificativa de ausência na urna foi até 6 de dezembro. Em Minas, 22% dos eleitores não votaram no primeiro turno.

O eleitor que não votar e não justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e está sujeito a pagamento de multa e a algumas restrições previstas em lei, como a impossibilidade de emitir passaporte e de fazer matrícula em estabelecimento de ensino superior. Quem não votar em três turnos seguidos, não apresentar justificativa e não quitar as multas devidas terá o título de eleitor cancelado.

A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos que têm alguma deficiência física ou mental, que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

O eleitor que estava no exterior no dia do pleito e que quiser justificar a ausência antes do retorno ao país pode fazê-lo pela internet até esta quinta (27) ou apresentar a justificativa a um cartório eleitoral no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentando um documento que comprove a viagem.

Outras informações sobre justificativa eleitoral podem ser encontradas no site do TRE ou solicitadas por meio do Disque-Eleitor (telefone 148), que atende de segunda a sexta das 8h às 18h, exceto dia 31.

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