Renata Martins
Repórter
O juiz eleitoral-chefe e titular da 1ª Vara cível Antônio Adilson Salgado Araújo diz que, nos últimos anos, a exemplo do que acontece agora, as campanhas acontecem de forma tranqüila, sem grandes problemas. Ele afirma que a justiça eleitoral está bem preparada para possíveis imprevistos e as equipes de mesários e fiscais estão sendo bem treinados.
- As urnas eletrônicas não permitem qualquer tipo de fraude, existe todo um aparato eletrônico com computadores ligados em rede diretamente com o TRE – Tribunal regional eleitoral, que faz o processo de votação e apuração ser ágil e totalmente seguro. Caso falte energia elétrica, as urnas continuam a funcionar com baterias e, no fim da votação, às 17 horas, o presidente da mesa tem a obrigação de levar a urna para o local de apuração dos votos – explica o juiz.
Ele tem 36 anos de profissão e fala que é cada vez mais tranqüilo o processo eleitoral, pois candidatos e partidos estão conscientes das regras e as cumprem de forma correta:
- Há anos atrás as eleições eram bem mais trabalhosas, hoje o número de problemas é menor e de menor gravidade. Os crimes eleitorais já não acontecem mais com freqüência.
Os advogados dos candidatos à prefeitura de Montes Claros falaram a O NORTE sobre as novas regras. Veja o que eles responderam.
Mércio Herbet Cardoso, advogado da coligação A força de todos, liderada por Luiz Tadeu Leite:
O advogado Mércio Cardoso diz que adaptações foram feitas na abordagem do público
(fotos: XU MEDEIROS)
- As mudanças proporcionaram uma igualdade nas campanhas, pois antes o gasto com pagamento de cachês para artistas de renome nacional era alto, e muitas vezes a população freqüentava as reuniões não para ouvir os candidatos mas sim para ver os artistas. Com as mudanças na lei eleitoral, os gastos são menores e possibilitam que o candidato atinja diretamente o seu público.
Amanda Amarante Oliveira Sobral e Rafaela Caiaffa de Faria, da coligação O futuro agora, liderada por Ruy Muniz:
As advogadas Amanda Amarante e Rafaela Caiaffa
vêem igualdade nas campanhas
- As mudanças têm dois lados, um positivo e outro negativo. O primeiro possibilitou uma igualdade nas campanhas, pois os candidatos com poder aquisitivo maior tinham vantagem por fazer investimentos altos. Já no segundo, a lei é muito severa, aplicando multas altas e proíbe ações que não são justas para o tamanho da cidade. Como, por exemplo, o uso de muros que, segundo a lei, não importa o seu tamanho, mas pode ser usado apenas por um candidato, limitando-se a quatro metros.
A reportagem procurou os advogados responsáveis pelos candidatos Athos Avelino, Thiago Nascimento e Luiz Araújo, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.
O QUE É PERMITIDO OU NÃO PELA LEI ELEITORAL
Para a campanha desenvolvida pelos candidatos a prefeito e a vereador, a lei eleitoral sofreu alterações que entraram em vigor neste ano. Para fazer suas campanhas, os candidatos tiveram que aceitar e fazer adaptações na forma de abordar o público. Barulho excessivo, outdoor, camisetas e uma série de restrições foram impostos ou proibidos.
RESOLUÇÃO
A resolução 22.718/2008/TSE diz que a propaganda eleitoral tem data certa para começar e que sua veiculação antes do prazo tem como conseqüência multa que varia entre R$ 21.282, a R$ 53.205, ou ainda o equivalente ao custo da propaganda.
PERMITIDO
Aos partidos políticos e às coligações são permitidos:
· Comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa.
· Escrever na fachada de suas sedes e dependências o nome que os designe.
· Instalar e fazer funcionar na fachada de suas sedes e dependências, das 8 horas às 22 horas, no período de 06 de julho a 04 de outubro de 2008, alto-falantes ou amplificadores de som, assim como em veículos seus ou à sua disposição.
· Realizar comícios, no horário de 8h às 24h, além de aparelhagem de sonorização fixa.
· Colocar bonecos e cartazes móveis ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito.
· Colocar em bens particulares a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, que não excedam a quatro metros e que não contrariem a legislação. Multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
· Telões.
· Palcos fixos.
NÃO PERMITIDO
· Outdoors.
· Showmício, que seja o mesmo remunerado ou não.
· Trios elétricos.
· A confecção, utilização ou distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
· Sinalização de tráfego, viadutos, passarelas e pontes.