A deputada federal Raquel Muniz (PSD) notificou extrajudicialmente o jornal ‘Gazeta Norte Mineira’ e o blog ‘Em Cima da Notícia’ para retirarem das suas páginas notícias consideradas ofensivas e sem provas contra a sua imagem.
Segundo a notificação, “as notícias veiculadas no site e jornal mencionados agridem a honra e a reputação da deputada, de forma gratuita e ofensiva, sem qualquer teor comprobatório, ou qualquer autorização para uso do nome e da imagem da notificante para os fins utilizados”.
Mesmo com as mudanças no foco da distribuição e circulação das notícias, sobretudo em forma de rede, como na internet, a responsabilidade sobre o que se diz ou induz as pessoas a pensarem ainda é passível de penalidades previstas em lei, ou regulamentadas por nova legislação. A publicação impressa não foge a essa responsabilidade também.
Prossegue a notificação, e chamando a atenção para a responsabilidade do jornal impresso, o caso está tipificado na Constituição Federal de 1988. “Ademais, o notificado excede o amparo legal de direito de expressão e liberdade de imprensa, à luz do que fundamenta a Constituição Federal, artigo 5º, incisos V e X, a Lei 12.965 de 2014”.
Para os crimes virtuais, foi elaborada e publicada a ‘Lei Carolina Dickman’, numa alusão a artista da Rede Globo, que teve sua imagem divulgada na internet sem a devida autorização. Como o blog e o jornal têm proprietários definidos e claramente identificados, e sob pena de responderem a processos judiciais, ambos os veículos de comunicação retiraram do ar as matérias publicadas.