Por Luis Cláudio Guedes
A desembargadora Heloísa Combat, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou, na última terça-feira (31/5), pedido de concessão de efeito suspensivo na apelação que o advogado e ex-prefeito de Januária Maurílio Arruda contesta condenação que o proibia de “concorrer a qualquer mandato eletivo federal, estadual ou municipal”, em sentença do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Januária, Marco Antônio de Oliveira Roberto, proferida no final do mês de abril.
A decisão da relatora do processo tem caráter monocrático e não é definitiva (ainda vai passar pelo crivo de colegiado), mas leva em conta a argumentação do ex-prefeito de a sentença do juiz Marco Antônio foi “ilegal e abusiva” ao decretar sua inelegibilidade imediata, condenação que não se incluiria entre as hipóteses previstas em lei para e antes do chamado “trânsito em julgado da combatida na apelação”.
A imposição de proibição de um político se candidatar, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, quando se torna irrecorrível, foi anunciada pelo magistrado como fato inédito no direito e judiciário brasileiros. A inovação, no entanto, não ganhou o status de jurisprudência e não parece ser unanimidade no Judiciário.
LIMITES
O ex-prefeito de Januária usou como base na sua apelação o Artigo 1012 do Novo Código do Processo Civil e a própria Lei de Improbidade Administrativa utilizada em sua condenação, que prevê o requisito da lesão objetiva ao patrimônio público ou comprovado enriquecimento ilícito, o que não teria ocorrido nos autos do processo. Arruda foi condenado por, supostamente, fazer uso do jornal da Prefeitura de Januária para, segundo a denúncia, fazer autopromoção, em edição do informativo publicada logo após tomar posse no cargo de prefeito, em janeiro de 2009.
Segundo denúncia da Associação dos Amigos de Januária (Asajan) que precedeu a ação de improbidade movida pelo Ministério Público, o informativo trazia 18 fotos do então prefeito Arruda, que fazia menção às obras e realizações sempre para enaltecer “as qualidades pessoais” do prefeito.
Arruda comemorou a decisão, que segundo afirma, é parte do processo em que vai levar o caso para ser avaliado pelo Conselho Nacional de Justiça, aqui em Brasília. O ex-prefeito quer que o órgão de controle da magistratura brasileira emita moção de censura contra o juiz Marco Antônio de Oliveira, que a seu ver, teria extrapolado o limite da sua competência ao tentar retirá-lo do processo eleitoral que se aproxima sem a existência de condenação definitiva.