Irregularidades eleitorais podem ser denunciadas pela Internet ou telefone

Jornal O Norte
Publicado em 02/10/2008 às 10:12.Atualizado em 15/11/2021 às 07:45.

Da Ascom/TSE


 


A Justiça Eleitoral conta com a participação dos eleitores no combate às irregularidades cometidas por candidatos durante a campanha. Os Tribunais Regionais de cada estado têm canais de comunicação para receber denúncias de propaganda irregular ou qualquer outro crime eleitoral como compra de votos, propaganda em outdoor, realização de showmícios, entre outros.



Os eleitores podem denunciar pelo telefone ou pela internet na página de cada Tribunal Regional. Na internet, basta clicar em Denúncia online e preencher um formulário com as informações.



O objetivo dos tribunais é o de coibir práticas irregulares.  No caso da propaganda, o formulário deve ser preenchido com a indicação do local, conteúdo e os nomes dos candidatos ou partidos políticos. A pessoa que denuncia deve se identificar, mas seus dados serão protegidos pela Justiça Eleitoral e não constarão no processo de apuração do ocorrido.



Quando a denúncia é feita, o sistema encaminha as informações, automaticamente, ao Juízo Eleitoral do município em que foi realizada a propaganda, de acordo com as informações prestadas pelo denunciante. Além disso, quem fez a denúncia pode acompanhar o andamento da investigação informando o número da ocorrência.



As multas para candidatos que cometerem crimes eleitorais variam de R$ 2.000 a R$ 53.205.

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por