Fotografar ou filmar o próprio voto ou de outra pessoa, com a intenção de obter ou proporcionar vantagem poderá se tornar crime eleitoral. O projeto propondo a alteração no Código Eleitoral, apresentada pelo deputado Gustavo Fruet ( PSDB-PR), esta tramitando na câmara dos deputados. Pelo texto, esse crime será punido com a mesma pena prevista hoje para a compra ou a venda de votos: até quatro anos de reclusão e pagamento de multa.
A intenção do projeto é impedir a quebra do sigilo no momento da votação, assegurando que o eleitor possa se manifestar nas urnas livre de coações e outras interferências indevidas.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, será encaminhado ao Plenário para votação.