O juiz federal Renato Borelli, da 20.ª Vara Federal em Brasília, rejeitou o recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) e manteve suspensa a aplicação de multas a motoristas que transitarem com o farol desligado nas rodovias do país. A decisão do dia 2 deste mês foi dada em caráter liminar “até que haja a devida sinalização das rodovias” sobre a nova lei do farol baixo, que entrou em vigor no dia 8 de julho.
A AGU, órgão que defende a União, alegou em seu recurso que a liminar não deixou claro qual o tipo de sinalização que seria suficiente à aplicação das multas e se valia para todas as rodovias ou apenas para trechos que cortam perímetros urbanos. O juiz, contudo, afirmou que não se verificam as contradições ou obscuridades defendidas pela União e que não é possível penalizar o condutor até que haja a escorreita sinalização das rodovias.
LEI
A lei federal que determina o uso de farol baixo por todos os veículos, inclusive durante o dia, nas rodovias de todo o País foi sancionada pelo presidente Michel Temer em maio e entrou em vigor no dia 8 de julho. O descumprimento da regra é considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e anotação de 4 pontos na carteira nacional de habilitação. A partir de novembro, o valor da multa vai subir para R$ 130,16.
No primeiro mês de vigência, 124 mil veículos foram multados pela Polícia Rodoviária Federal por transitarem com os faróis desligados. Desde o dia 2 de setembro, porém, a aplicação de multa está suspensa em todo o País. A liminar não anula as multas aplicadas até o início deste mês.