Ex-prefeito de Montes Claros tem direitos políticos suspensos por três anos
O ex-prefeito de Montes Claros Jairo Ataíde Vieira, e o ex-secretário de Saúde Eduardo Avelino Pereira, foram condenados por improbidade administrativa. Eles tiveram suspensos os direitos políticos por três anos e foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo
O ex-prefeito de Montes Claros Jairo Ataíde Vieira, e o ex-secretário de Saúde Eduardo Avelino Pereira, foram condenados por improbidade administrativa. Eles tiveram suspensos os direitos políticos por três anos e foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo. Ainda foi aplicada a multa de R$50.000,00 a cada um.
As sanções foram impostas por sentença proferida pela 2ª Vara da Subseção Judiciária Federal de Montes Claros (MG) na Ação Civil Pública nº 3241-32.2006.4.01.3807, em que o Ministério Público Federal acusou o ex-prefeito e o ex-secretário municipal da prática de irregularidades na aplicação de verbas repassadas ao município pelo Ministério da Saúde.
Os fatos aconteceram entre os anos de 1998 e 2000. Durante esse período, a Prefeitura de Montes Claros recebeu cerca de R$ 2,3 milhões em verbas vinculadas ao Programa de Atenção Básica (PAB) à Saúde, mas, ao não utilizar os recursos na execução de ações de assistência, eles depositaram em contas correntes que, embora fossem do Município, não se destinavam ao Fundo Municipal de Saúde. A verba ficou transitando entre contas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil por dois anos, em aplicações no mercado financeiro e em contas bancárias sem rendimento, protelando sua utilização em serviços de saúde prestados à população.
Posteriormente, investigações efetuadas por uma CPI do Legislativo municipal e por auditorias da secretaria estadual de Saúde, constataram que apenas R$ 581.101,71 foram efetivamente aplicados nas ações básicas de saúde, o que significa menos de 15% do total das verbas repassadas ao município.
Na ação, o MPF defendeu que a não-aplicação dos recursos do PAB representou grave violação à legislação regente do Sistema Único de Saúde (SUS), já que vantagens financeiras não repercutem necessariamente na melhora do nível de saúde da população. Segundo relatório da auditoria estadual, mais de 180.000 consultas médicas e 500.000 procedimentos odontológicos deixaram de ser realizados no período em que o dinheiro esteve aplicado.
E mesmo que tal aplicação fosse possível, pesa ainda contra o ex-prefeito e o ex-secretário municipal o fato de que a movimentação financeira não constou do relatório de gestão, para aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme exigem tanto a legislação estadual e federal quanto a própria Lei Orgânica Municipal de Montes Claros.
A sentença ainda chamou atenção para as atas das reuniões do Conselho Municipal de Saúde, que apontaram falta de qualidade dos serviços de saúde municipais.
- Por isso, mesmo que não fosse possível a execução de novas ações ou de projetos inovadores, ante a ausência de planejamento, seria perfeitamente cabível o reforço do financiamento nas ações que já estavam sendo executadas, muitas com precariedade - afirma o magistrado.
Até o encerramento dessa edição não conseguimos contatar o ex-prefeito Jairo Ataíde Vieira e o ex-secretário de Saúde, Eduardo Avelino Pereira, para que se manifestassem sobre a decisão da 2ª Vara da Subseção Judiciária Federal de Montes Claros.
Farley Soares Menezes, advogado do ex-prefeito Jairo Ataíde, argumentou que a notícia não procede, já que os recursos deram entrada na Justiça Federal, aguardando somente decisão.
As sanções somente serão aplicadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.