Os eleitores das cidades mineiras onde está havendo a revisão eleitoral têm até o dia 4 de dezembro deste ano para comprovar vínculos com o município onde vota. Em Minas o procedimento está sendo feito em 175 municípios, nove na região, segundo site do TRE/MG – Tribunal Regional Eleitoral, com eleitorado chegando no máximo a 21 mil eleitores.
O trabalho revisional, é previsto pelo artigo 92 da Lei 9.504/97, e é adotado sempre que o número de eleitores for superior a 80% da população, o total de transferência de títulos do ano em curso superar em pelo menos 10% o ano anterior e o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somados também os maiores de setenta anos. Os três requisitos devem ser cumpridos simultaneamente.
Os eleitores convocados devem levar documento de identidade, comprovante de domicílio e título eleitoral. Caso não compareçam ou não levem a documentação necessária, terão seus títulos cancelados. A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se conclua ser o eleitor residente no município ou nele possuir vínculo familiar, profissional, patrimonial ou comunitário a abonar a residência exigida. As contas de luz, água, telefone ou as notas fiscais que forem apresentadas para comprovação desse vínculo deverão ter sido emitidas entre os doze e três meses anteriores ao início da revisão.