Em Carta Aberta, entidade pede flexibilização de leis

O documento foi elaborado a partir das propostas discutidas durante o 33º Congresso de Municípios

Jornal O Norte
Publicado em 07/05/2016 às 07:00.Atualizado em 15/11/2021 às 16:00.

Por Marcelo Valmor











O presidente da AMM e prefeito de Pará de
Minas, Antônio Júlio explica que, com as
propostas apresentadas na Carta Aberta, o
que se busca é equilíbrio entre receitas e
despesas dos municípios mineiros


 

Durante o 33º Congresso de Municípios, realizado de 03 a 05 de maio, em Belo Horizonte, a Associação Mineira de Municípios (AMM) concluiu o encontro com uma “Carta Aberta” na qual define os pontos críticos que estariam estrangulando financeiramente os municípios mineiros, e pedem, por isso mesmo, flexibilização da legislação financeira, sobretudo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que impõe, aos municípios, responsabilidades sobre o controle de gasto com pessoal e penalidades para os gestores que descumprirem a obrigação de não gastar mais de 54% da folha de pagamento dos funcionários públicos.

Segundo o presidente da AMM, prefeito de Pará de Minas, Antônio Júlio (PMDB), com as propostas apresentadas no documento, o que se busca é equilíbrio entre receitas e despesas dos municípios mineiros.

- Não estamos discutindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, apenas queremos que ela seja mais flexível, principalmente diante das dificuldades financeiras da atualidade. Os prefeitos receberam obrigações, mas não foram repassadas verbas para a melhoria das cidades – explica.

De acordo com prefeito, a situação é de extrema dificuldade administrativa e financeira e a sociedade precisa conhecer o cenário e compreender os seus reflexos e consequências para a coletividade.

- O objetivo da Carta Aberta é articular esforços políticos e institucionais para possíveis estratégias de apoio aos municípios - completa.

Na cidade de Pará de Minas, por exemplo, foram dispensados 325 funcionários assim que foi dado o alerta para o estouro do limite constitucional imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A cidade já contava com 55% do seu orçamento comprometido com a folha de pagamento, quando o limite permitido é de, no máximo, 54%.

- Com a arrecadação de antes, ficava em 48%, agora foi para 55%. Não podemos dar as pedaladas da Dilma porque somos muito fiscalizados – observa.

A CARTA
Entre os pontos do documento foram destacados a flexibilização da utilização dos recursos advindos de emendas parlamentares, a não transferência de obrigações, quanto, pela não execução de serviços de competência federal e estadual proibindo assim a celebração de convênios para esses fins, a busca de medidas capazes de desacelerar o número de demandas judiciais e qualificar as ações devidas da judicialização da saúde, entre outros pontos.










O secretário Wagner Santiago diz que com
a reorganização da prefeitura, a gestão Ruy
Muniz conseguiu cumprir os compromissos de
campanha e, ainda, pagar dentro do mês trabalhado
a folha dos servidores
 

Mas o que mais chamou a atenção foi a discussão do Pacto Federativo, que distribui os recursos arrecadados de forma radicalmente desproporcional em todo o país, mantendo mais da metade do que é tributado nas mãos do governo federal, enquanto transfere a maioria das obrigações para estados e municípios.

MONTES CLAROS NA CONTRAMÃO
Em Montes Claros, a economia nos gastos públicos recebeu o nome de choque de gestão, medidas essas tomadas pelo prefeito Ruy Muniz (PSB). O primeiro ponto destacado foi a redução da folha de pagamento e a cobrança por mais eficiência dos funcionários públicos que responderam positivamente. Por outro lado, o corte de gratificações e horas extas também foi efetivado. Além disso, a cobrança dos impostos foi regularizada, trazendo para o tesouro municipal recursos capazes de fazer as obras que a população estava precisando.

- Foi, sobretudo com a reorganização da prefeitura que a gestão Ruy Muniz conseguiu cumprir os compromissos de campanha e, ainda, pagar dentro do mês trabalhado a folha dos servidores – explica Wagner Santiago, o secretário municipal de Planejamento e Gestão.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, regulamentou a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal.

O principal objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal consiste em estabelecer “normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”, estabelecendo os seguintes postulados: ação planejada e transparente; prevenção de riscos e correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas; garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, com limites e condições para a renúncia de receita e a geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.

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