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Sexta-Feira,12 de Setembro

Eleitores aguardam divulgação do nome dos candidatos

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Jornal O Norte
Publicado em 13/08/2016 às 07:00.Atualizado em 15/11/2021 às 16:09.

A partir desse sábado, a Justiça Eleitoral deverá disponibilizar a lista dos candidatos registrados para concorrer às eleições em Montes Claros. Até que o registro seja confirmado e os nomes figurem na lista do TRE, continuam as especulações em todos dos nomes apresentados nas convenções partidárias, na semana passada.

A notícia de que o candidato Jairo Ataíde (DEM), estaria fora do pleito foi uma das que mais movimentou articulistas e analistas políticos, que retomaram suas avaliações das probabilidades. É que na última terça-feira, o Tribunal de Contas de Minas Gerais divulgou a lista dos políticos que tiveram as contas rejeitadas ou com irregularidades e Jairo Ataíde foi o único político de Montes Claros a figurar na lista. O motivo teria sido uma compra feita em 1998, via licitação, tendo sido vencedora a Cooperativa Agropecuária Regional de Montes Claros Ltda., com o valor total de R$ 221.898,00, porém, na prestação de contas, faltaram nas notas o valor de R$ 16.587,24.

Mas o entendimento do Supremo Tribunal Federal, divulgado nesta quarta-feira, de que os candidatos a prefeito que tiveram a recomendação de rejeição das contas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro, restabeleceu ao postulante a condição de candidato. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais.

Segundo o representante legal da Coligação de Jairo, Farley Menezes, não existe decisão definitiva do TCE rejeitando contas de Jairo, razão pela qual a Câmara nunca apreciou as referidas contas.

- Apresentamos um requerimento e o TRE e o TCE reconheceram o erro e inclusive já excluíram o nome de Jairo lista – explica o advogado.

A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão. (J.A.)

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