Por Fabiane Marins
A comissão provisória da JPMDB - Juventude do Partido Democrático Brasileiro, que deveria ter vigência de 90 dias, faz agora, depois de um ano e dez meses, a convenção da JPMDB municipal. Ocorre que todo o procedimento para a ocorrência desse ato partidário foi abnegado de democracia, visto que a suposta comissão provisória afixou o edital de convocação para a convenção na data do dia 19 de fevereiro de 2010, as 17h52, apenas na câmara municipal, o que feriu o estatuto da JPMDB.
Retrata o estatuto que a afixação do edital deve ser realizada 15 dias antes da convenção, onde fica obrigado a afixação no dia 12 de fevereiro e não no último dia e hora para a inscrição de chapa.
Demonstra-se assim a imaturidade de tal comissão em não cumprir datas e prazos para realizar uma convenção de um super-partido. Ademais, outros jovens, militantes do PMDB, sentiram-se arrancados do processo pelo fato de não poder montar uma chapa e concorrer uma eleição justa e democrática, visto que não houve prazo para tal.
Deixa assim, este ato democrático de disputa, conforme premissa constitucional ser abandonado e maculado pala suposta comissão provisória da JPMDB.
Por todo o ocorrido, uma base militante da juventude do PMDB fica exaurida do processo, para tanto busca o direito de competir em via judicial, com processo impetrado na 2ª Vara cível de Montes Claros, que se encontra agora em apreciação do juiz para despacho.