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Sábado,13 de Setembro

Eleições 2016: candidatos devem respeitar restrições da legislação

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Jornal O Norte
Publicado em 08/07/2016 às 07:00.Atualizado em 15/11/2021 às 16:06.

A legislação sobre propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral de2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção.

Até a escolha dos nomes em convenção partidária, autorizadas pela Justiça Eleitoral para que ocorram entre os dias 20 de julho a 05 de agosto, a propaganda intrapartidária está permitida nos 15 dias anteriores às convenções, com o objetivo de promover a indicação do nome do candidato. Pode inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem aos convencionais, sendo proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras determinam que essa propaganda seja retirada logo após o evento.

Em relação à propaganda antecipada, ela não é considerada como tal pela lei se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos.

A propaganda eleitoral geral, qualquer que seja a sua forma ou modalidade sempre remeterá a legenda partidária. Além disso, não deverá usar de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.  

Para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), a propaganda da coligação utilizará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a compõem. A propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá conter também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Já na propaganda para a eleição proporcional (vereador), cada partido usará somente a sua legenda sob o nome da coligação.

A lei estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

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