Christine Antonini
Repórter
![]() Jogar “santinhos” na rua é crime, mas no primeiro turno das eleições candidatos abusaram da ilegalidade |
Com a aprovação da Resolução 23.457/2015, as eleições municipais de 2016 estão sendo atípicas e até mesmo mais silenciosas, devido à inclusão de novas leis que interferem principalmente na campanha publicitária de candidatos a vereador e prefeito. Com a nova legislação, os candidatos, coligações e partidos não puderam receber doações de empresas e também foi inclusa a aplicação de multas, caso a lei não seja cumprida.
Este ano, os dias de campanha eleitoral foram reduzidos em 50%, os candidatos tiveram apenas 45 dias para expor as propostas aos eleitores. Outra mudança que veio com a Resolução foi o limite de gastos: cada município teve o valor definido de acordo com a eleição anterior. Em Montes Claros, o valor estabelecido por Lei aos candidatos a prefeito foi R$ 2.670.380,34 - já para os postulantes a uma cadeira na Câmara Municipal, foi de R$ 93.290,54.
MELHOR
Para o vereador Valcir da Ademoc (PTB), que está indo para o quarto mandato consecutivo como legislador, as novas regras melhoraram a campanha, pois igualaram o valor máximo que cada um pode gastar.
- O tempo de 45 dias foi bom para o eleitor avaliar os candidatos. Pois nós tivemos que ter a capacidade de levar as propostas condensadas e bem explicadas. O que prevalece é o “corpo a corpo”, ou seja, visitar as pessoas em casa. Eu percebi que o eleitor também está diferente, ele está recebendo as informações em menos tempo, através da internet – avalia o vereador.
CAMPANHA LIMPA
Apesar de a legislação, antes mesmo de as novas regras serem incluídas nos pleitos deste ano, proibir distribuição de “santinhos” nas proximidades das seções de votação, alguns candidatos da campanha majoritária (prefeito), abusaram da ilegalidade, principalmente em torno da Escola Estadual Deputado Plínio Ribeiro (Escola Normal). Ali, a reportagem verificou o excesso de panfletos de um dos candidatos à prefeitura e flagrou diversos eleitores criticando a “sujeira” deixada nas ruas pelo infrator, que passou impune à lei – pelo menos até agora. O ato de jogar panfletos de campanha nas ruas ou jogá-los próximos aos locais de votação, no dia eleição, é crime, de acordo com a Resolução 23.457/2015.