Duas novas leis do estado tratam de questões a saúde e emprego

Jornal O Norte
Publicado em 11/01/2008 às 10:36.Atualizado em 15/11/2021 às 07:22.

Da Redação



Sancionada pelo governo de Minas, a lei 17.332 ( ex-PL 641/07), que destina 5% das vagas oferecidas em processos seletivos para portadores de deficiência. De autoria do deputado norte-mineiro, Paulo Guedes, PT, a lei estabelece que poderão ser destinadas às pessoas portadoras de deficiência, que atendam aos requisitos estabelecidos para estágios em órgão e entidade da administração pública.



Segundo Paulo Guedes, os debates relacionados ao mercado de trabalho, desemprego e a mão-de-obra têm mostrado uma situação dramática para a grande maioria dos trabalhadores, principalmente para os jovens estudantes portadores de deficiência.



O deputado ressalta ainda que existe preconceito e discriminação, e a nova norma tem a intenção de minimizar parte dessa dívida social e garantir possibilidade de que esses estudantes tenham as mesmas chances que os outros.



A lei altera a norma sancionada em 1996, que regulamenta o estágio no serviço público, e faculta aos órgãos a reserva de vagas.



OUTRA LEI SANCIONADA



Também publicada no Diário Oficial Minas Gerais, a Lei 17.331( ex-PL 73/07) de autoria do deputado Gilberto Abramo, PMDB, que altera o Código de Saúde do Estado. E torna obrigatória a notificação à autoridade sanitária local, pelos hospitais, prontos-socorros, postos de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde, públicas ou privadas, de ocorrência de casos de doenças transmitidas por alimentos, as DTAs.



A DTA é uma doença causada pela ingestão de alimento contaminado por agente infeccioso específico ou por toxina por ele produzida. Os exemplos podem ser encontrados em alimentos deteriorados ou com prazo de validade vencido. ( Com informações da ALMG)

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