
Faltando cinco dias para o pleito que vai escolher presidente, governador, deputado federal, deputado estadual e dois senadores em Minas Gerais, no próximo dia 4 de outubro, eleitores e candidatos devem ficar atentos às regras e condutas vedadas, que podem configurar crime eleitoral.
O advogado Guivson Leal, presidente da OAB Jovem de Montes Claros, destaca que o eleitor pode ir votar vestindo a camiseta do seu candidato, desde que a manifestação seja individual e silenciosa e que a vestimenta não tenha sido distribuída como material de campanha. “É proibido distribuir camisetas ou formar grupos no local da votação com roupa personalizada com o intuito de fazer campanha”, diz o advogado. “Adesivos e bottons também podem ser utilizados individualmente, mas não podem ser distribuídos abordando eleitores, porque é extremamente proibido e vira boca de urna, o que não é permitido”, acrescenta Guivson.
Outra dúvida recorrente para o eleitor trata da utilização de celular no momento do voto. De acordo com o advogado, na sala de votação, há um local específico para o eleitor deixar o aparelho. “Isso ocorre especialmente porque o voto não pode ser fotografado. A ‘colinha’, que é o papel com os números dos candidatos anotados, é permitida e até recomendada pela Justiça Eleitoral, porque são muitos números e o eleitor pode esquecer”, disse. A ordem de votação em 2026 será deputado federal, deputado estadual, senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e presidente.
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser acompanhada por um familiar ou pessoa de sua escolha até a cabine de votação, caso seja necessário o auxílio. Nesse caso, o acompanhante deve se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido, federação ou coligação.
É vedado o transporte de eleitores por iniciativa do candidato ou apoiador, quando oferecido com finalidade eleitoral. “No dia da eleição haverá transporte público gratuito e outras hipóteses legais. O deslocamento do grupo familiar é permitido. O que não pode é o candidato oferecer isso para a população”, afirmou o advogado. O TSE também esclarece que o transporte coletivo regular, táxi, aplicativos e veículo particular para deslocamento próprio e da família são permitidos.
A propaganda nas ruas, como carreatas e caminhadas, pode ser realizada até as 22h do sábado, dia 3 de outubro, véspera da eleição. Até esse horário também é permitida a distribuição de material gráfico. Depois das 22h, essas atividades não podem mais ser realizadas.
Guivson explica que, nas redes sociais, não pode haver pedido de voto ou propaganda nova no dia da eleição. Os conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, mas novas publicações de propaganda eleitoral são proibidas. Individualmente, o cidadão pode manifestar sua preferência política de forma espontânea. Quanto ao conteúdo de inteligência artificial, o advogado faz um alerta. “Em 2026, há ainda uma restrição à publicação e republicação de conteúdo sintético com imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública nas 72h anteriores e até 24h após o pleito, mesmo identificado como inteligência artificial”. Já as enquetes relacionadas ao processo eleitoral estão proibidas desde o dia 15 de agosto. E as pesquisas eleitorais regularmente registradas podem ser divulgadas a partir das 17h, horário de Brasília, hora em que se encerra a votação.
Em relação às prisões, o eleitor não pode ser preso desde cinco dias antes do pleito até 48h depois do encerramento da eleição. A exceção é para caso de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Já os crimes eleitorais, como boca de urna, podem resultar em prisão em flagrante. “Acompanhamos todas as etapas do trabalho e, no dia, estaremos de plantão, em conjunto com as outras instituições, para que tudo ocorra da melhor maneira possível”, concluiu o advogado. Denúncias podem ser feitas de maneira identificada ou anônima pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
