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Segunda-Feira,15 de Setembro

DIVULGAÇÃO DE LISTA SUJA GERA OPINIÕES DIVERGENTES

Jornal O Norte
Publicado em 24/07/2008 às 22:38.Atualizado em 15/11/2021 às 07:39.

Advogados e cientistas políticos divergem sobre o mérito da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil em divulgar a lista suja de candidatos para as eleições municipais.



O ex-ministro do TSE - Tribunal Superior Eleitoral, Torquato Jardim questionou o papel da AMB na divulgação da ficha suja, chamando a atitude da associação de engajamento público politizado.



- É uma versão nova do Judiciário brasileiro. São juízes que prejulgam, não julgam, uma quebra na teoria da separação dos Poderes – disse.



O ex-ministro não criticou a divulgação dos processos, mas questionou se caberia a AMB, e não a outra entidade, tornar a informação pública.



- É novidade uma ação de magistrados criar uma circunstância que implique a perda de direitos políticos. Magistrados não têm esse papel.



Torquato Jardim chegou a questionar se os integrantes da AMB não se tornariam impedidos de julgar casos semelhantes.



ESTRANHO



O advogado Renato Ventura, que colaborou na elaboração da atual Lei eleitoral, achou no mínimo estranha a atitude da AMB, por ela ser uma entidade de defende os direitos de uma classe. Ventura lembrou que entidades que tradicionalmente se manifestam, como a OAB, ainda não se posicionaram.



Comparando a atitude da AMB com prerrogativas do direito de defesa e presunção da inocência, ele lembrou que há pessoas que gostariam que a AMB divulgasse os nomes dos juízes que são processados pelas corregedorias.



- Em relação à lista suja, temo a indústria de ações que poderá ser criada por quem quer prejudicar candidatos. A culpa de tudo isso é o fato de o Judiciário ser muito lento.



AVANÇO



Já David Fleischer, cientista político da UnB - Universidade de Brasília, afirmou que o país avançou no quesito da transparência e que a divulgação de informações sobre os candidatos é um ganho nesse sentido.



- Em 2006, no Rio de Janeiro, houve uma polêmica sobre a impugnação de quem tinha a ficha suja. No fim, puderam concorrer, mas não foram eleitos, disse Fleischer, que também criticou a lentidão da Justiça.



- Pela lei brasileira, só quem foi condenado em trânsito em julgado poderia ser impugnado, mas isso é muito raro porque nosso sistema não funciona - disse ele, defendendo impugnação de candidatos condenados em primeira instância.

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