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Domingo,14 de Setembro

Dívidas de crédito rural: Temer edita MP que autoriza liquidação e renegociação

Única representante de Minas na Comissão, a deputada federal Raquel Muniz comemora a aprovação da MP

Jornal O Norte
Publicado em 16/06/2016 às 07:00.Atualizado em 15/11/2021 às 16:04.








A deputada federal Raquel Muniz foi a única representante de Minas Gerais e única mulher presente à reunião de aprovação da MP, no Palácio do Planalto

 

O presidente em exercício, Michel Temer, editou a Medida Provisória 733 para autorizar a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural contraídas até 2011 por produtores do Nordeste, Norte de Minas Gerais e Norte do Espírito Santo.

Conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, antecipou nesta terça-feira (14), esta MP substitui os trechos da MP 707 que tratam do assunto e que foram vetados agora por Temer – ao sancionar a ampliação de prazo para refinanciamento de débitos de caminhoneiros.

O documento final foi aprovado e o presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira, na sala de reuniões do Palácio do Planalto.

Única representante de Minas Gerais e única mulher presente no evento, a deputada federal Raquel Muniz (PSD) comemora a aprovação da MP.

- Essa é mais uma conquista para o homem do campo. A Medida Provisória 733/2016 também trata das dívidas, garantindo que a renegociação seja uma realidade, permitindo que os agricultores continuem produzindo. Por anos eles lutaram por questões que agora estão contempladas na MP 733. Conheço a luta dessa gente, sei da garra deles, por isso luto com eles, para que o trabalho no campo continue sendo um prazer e não um fardo – ressalta Raquel Muniz.

A nova MP do crédito rural prevê, por exemplo, desconto de 95% para a quitação de dívidas de até R$ 15 mil em uma ou mais operações do mesmo mutuário quando contratadas até 31 de dezembro de 2006 para empreendimentos localizados nas regiões do Semiárido e do norte do Estado do Espírito Santo e nos municípios do norte do Estado de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, e desconto de 85% para os demais municípios.

O texto, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (15), ainda traz outros porcentuais de abatimento para dívidas de outros valores.

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