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Sexta-Feira,12 de Setembro

Direito de greve no serviço público será regulamentado

Jornal O Norte
Publicado em 07/01/2008 às 10:26.Atualizado em 15/11/2021 às 07:21.

Da agência Câmara



A Câmara analisa o Projeto de Lei 981/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos. O projeto cria regras para a negociação das categorias com a administração pública; exige que, no caso de greve, pelo menos 1/3 dos servidores permaneçam em serviço; e proíbe descontos de salário durante a paralisação dos funcionários.



Pelo texto, o sindicato convocará assembléia-geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre as negociações ou a paralisação. Na falta do sindicato, a assembléia-geral dos servidores vai decidir sobre a constituição de comissão de negociação coletiva.



Definidas as reivindicações, o representante do poder ao qual está vinculada a categoria terá o prazo de dez dias para atender as demandas ou formular nova proposta em sessão de conciliação. Essa sessão será convocada dentro de cinco dias e contará, se possível, com a presença de representante do Poder Executivo.



A assembléia dos servidores poderá declarar o estado de greve, no caso de não haver conciliação, devendo o sindicato comunicar o Poder Público com antecedência mínima de 72 horas.



Decisão na Justiça



No caso de greve, as reivindicações e propostas apresentadas na fase de conciliação serão encaminhadas à Justiça, que vai decidir sobre sua procedência e sobre a legalidade ou ilegalidade da paralisação. Se discordarem do julgamento, os servidores poderão entrar com recurso sem efeito suspensivo no Superior Tribunal de Justiça.



O projeto permite aos grevistas persuadir os servidores a aderirem à greve, arrecadar fundos e divulgar o movimento. Os atos dos servidores na fase de reivindicação até o julgamento da legalidade da greve, no entanto, não poderão impedir o acesso ao trabalho ou à circulação pública.



Segundo o projeto, a participação na greve suspende o contrato de trabalho, sendo as relações trabalhistas no período regidas por acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão do Judiciário. O servidor não poderá, no entanto, sofrer punição disciplinar ou ter os dias de paralisação descontados durante a greve. Além disso, fica proibida a contratação de empregados substitutos.



Serviços de saúde



O sindicato deverá manter em serviço pelo menos 1/3 da categoria para evitar que a interrupção dos trabalhos resulte em perigo à saúde ou segurança da população, que cause o perecimento de bens e direitos ou gerem prejuízos irreparáveis à comunidade.



O projeto estabelece que não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula, acordo ou decisão judiciais; ou que seja motivada por episódio que modifique ou frustre a solução dada à reivindicação dos servidores.



Oliveira argumenta que a falta de regulamentação do direito de greve no serviço público prejudica principalmente os funcionários mais humildes, que são impossibilitados de pleitear melhores vencimentos. "A ausência de norma regulamentadora torna o direito inexistente", argumenta.



Tramitação



A proposta tramita em conjunto com o PL 4497/01, que trata do mesmo assunto e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Os textos dependem também de análise do Plenário.

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