Da ascom/TSE
O deputado estadual Dalmo Roberto Ribeiro Silva (PSDB-MG) interpôs Agravo de Instrumento (AG 9037) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reformar a decisão que lhe negou a marcação de nova audiência na ação penal que investiga propaganda eleitoral irregular. O parlamentar alega que, como autoridade, teria prerrogativa de ser ouvido em condições especiais em razão “do cargo ocupado e à magnitude da função desempenhada”.
De acordo com os autos, o Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia por propaganda eleitoral irregular contra o deputado por causa de pintura de um muro situado na Rua Raimundo de Moura em Belo Horizonte sem a indicação de coligação e partido, contrariando o art. 242 do Código Eleitoral.
Cientificado e tomado conhecimento, o deputando não teria retirado a referida propaganda. Marcada a audiência de transação, penal Dalmo Ribeiro Silva não pôde comparecer e o Juiz Eleitoral indeferiu o pedido de nova audiência. O parlamentar recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG), que confirmou a decisão do juiz de primeira instância.
Para a defesa do parlamentar, houve cerceamento em sua defesa, pois o acórdão da Corte regional violaria os princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Os advogados do deputado alegam que o Tribunal não apreciou adequadamente os pontos omissos e contraditórios apontados nos embargos declaratórios interpostos junto ao TRE mineiro, contra a decisão.
O relator do Agravo interposto pelo deputado junto ao TSE será o ministro Ari Pargendler.