Data-base dos servidores pode ir para a câmara

Jornal O Norte
Publicado em 23/09/2009 às 09:13.Atualizado em 15/11/2021 às 07:11.

Samuel Nunes


Repórter



O vereador Alfredo Ramos (PT) revela que, em conversa com o sindicato dos servidores públicos municipais, esta informa que a administração municipal vai enviar à câmara municipal proposta de uma possível negociação no que diz respeito à data-base dos servidores. O parlamentar petista afirma que a negociação gira em torno de dois eixos que trata de um aumento diferenciado para os servidores com base no plano de carreira.



- É relevante explicar este ponto, quem ganha salário maior, o aumento é menor, quem ganha um salário menor o aumento será maior – diz.



Alfredo Ramos afirma ainda que esta é uma técnica de negociação por demais utilizada por outros sindicatos espalhados pelo país. Salienta ainda que outro eixo diz respeito à implementação do piso nacional para professores da rede municipal de ensino no valor de R$ 950,00.



- Existe ainda a reforma do plano de carreira e a questão dos quinqüênios que é algo relevante para os servidores – frisa



O parlamentar afirma ainda que há a possibilidade de que o pagamento dos servidores retornem para a Caixa Econômica Federal ou mesmo a saída do Itaú para outra agência bancária.



Já o vereador Claudim da prefeitura (PPS) alerta para a importância de se decidir logo a questão da data-base uma vez que, há seis meses, a referida negociação se arrasta. Chama a atenção ainda para Lei Complementar 20, de 10 de julho de 2009 publicada no Jornal Gazeta edição do dia 15-07-2009, conforme Artigo 6º Inciso 4º onde revela que  os cargos de professor de ensino fundamental de 1º a 4º serie e os cargos de professor de educação infantil – creche – pré, passam a denominar-se professor de educação básica dos anos iniciais I – PEB I.



- No anexo VI da referida Lei, no código de classe salarial equiparou-se o vencimento base ao de nível superior (NSM-01), R$ 705,42.



Antes da aprovação da lei, a situação do professor de ensino infantil era a seguinte: vencimento base de R$ 526,94 e o professor de ensino fundamental de 1º a 4° série vencimento base de R$ 465,00, com a aprovação da lei por parte do poder executivo o vencimento base é de R$ 705,42 a partir de 15 de julho de 2009, data da publicação da Lei Complementar n.º 20.



- Confira os exemplos abaixo após a publicação da lei, vencimento- R$ 705,42



Quinquênio - R$ 112,86


Promoção - R$ 70,54


Biênio - R$ 169,30


TOTAL: 1.058,12



É relevante mencionar que a Lei Complementar 20, de 10 de julho de 2009 deve ser cumprida uma vez que os professores já estão tendo perdas aos seus vencimentos conforme exemplo acima, conclui o parlamentar.

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