Mães de filhos acometidos pelo vírus Zika lotaram a galeria do Plenário Ulisses Guimarães, na Câmara dos Deputados, para acompanhar de perto a votação, por deputados e senadores, do veto 02 da Presidência da República que negava pensão especial às vitimas do Zika vírus. Desde a rejeição do projeto pelo Executivo, elas se mobilizaram e estiveram presentes em Brasília conversando com os parlamentares e pedindo a reversão do veto.
Sensibilizados os parlamentares decidiram retomar o projeto de lei que prevê indenização por dano moral e também pensão especial a vítimas do Zika vírus. O PL 6.064/2023 tinha sido integralmente vetado pelo presidente da República. Mas na Sessão do Congresso, na terça-feira (17), deputados e senadores votaram pela derrubada do Veto 2, de 2025, e agora a lei será promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
O projeto foi originalmente apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), em 2015, quando ela ainda era deputada federal. A redação aprovada pelo Congresso Nacional, no final de 2024, não estabelece um limite de idade para os beneficiários. O texto prevê indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente até o fim da vida de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos os valores serão corrigidos pela inflação (pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e livres de imposto de renda.
A pensão vitalícia pode ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com o BPC. E a revisão a cada dois anos exigida para a PcD continuar recebendo o BPC será extinta para os casos de deficiência causada pelo vírus Zika na gestação.
Além disso, o projeto aumenta em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.
O texto editado pelo governo em 9 de janeiro criava um apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo vírus Zika durante a gestação.<EM>
Justificativa do veto
Na mensagem em que justificou o veto ao PL 6.064/2023, a presidência da República apontou, entre outros problemas, que a proposta “cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário e amplia benefício da seguridade social, sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio, indicação de medida de compensação e sem a fixação de cláusula de vigência para o benefício tributário”.
O governo também argumentou que, “ao dispensar da reavaliação periódica os beneficiários do benefício de prestação continuada concedido em virtude de deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, a proposição diverge da abordagem biopsicossocial da deficiência, contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e cria tratamento não isonômico em relação às demais pessoas com deficiência”.