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Domingo,14 de Setembro

Cautelar deixa vice de Januária inelegível

Sentença decreta, ainda, a perda do mandato de Hamilton Viana, acusado de abusar nos gastos da verba de gabinete

Jornal O Norte
Publicado em 08/06/2016 às 07:00.Atualizado em 15/11/2021 às 16:03.

Por Luis Cláudio Guedes


O juiz Marco Antônio de Oliveira Roberto, da Comarca de Januária, no extremo Norte de Minas, proibiu o vice-prefeito do município, Hamilton Viana (PT), de concorrer a “quaisquer mandatos eletivos nas esferas federal, estadual e municipal” enquanto não transitar em julgado sentença em que o politico foi condenado, na mesma ação, pelo uso ilegal e supostamente abusivo da verba de indenização por exercício parlamentar, a chamada verba de gabinete.

A prática teria ocorrido durante a passagem de Hamilton pela Presidência da Câmara Municipal de Januária (entre 2011 e 2012), na esteira da guerra política que o parlamentar travou com o então prefeito Maurílio Arruda (PTC). A decisão foi publicada somente na última sexta-feira (03), mas é passível de recurso ao Tribunal de Justiça. Até a decisão final sobre o mérito da sentença, Viana pode ficar sem receber seus salários como vice-prefeito do município.  

- Sem prejuízo, considerando que neste ano há eleições municipais, e visando coibir a reiteração na prática de atos de improbidade, bem como que o réu novamente ingresse e se mantenha na vida pública, com risco de violar os princípios constitucionais da administração pública, aplico-lhe, extra ofício, a medida cautelar - anotou o juiz na sentença, com o argumento de que há jurisprudência que reconhece o poder geral de cautela, como medida provisória em caso concreto.

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo então prefeito Arruda, que acusou o na época vereador de ter usado o recurso legal da verba de gabinete como complementação salarial. Na ocasião, Hamilton Viana alegou ter sido vítima de perseguição política da parte de Arruda em razão de votos contrários à administração e em retaliação de comissão processante que tentou cassar o mandato do então prefeito. Para garantir o cumprimento da medida, o juiz mandou oficiar o cartório eleitoral local para que “faça as anotações pertinentes no sentido de impedir o registro das candidaturas”.

Na sentença, o vice-prefeito Hamilton Viana ainda foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor correspondente R$ 4 mil, corrigidos monetariamente pela tabela da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, além da multa civil de duas vezes sobre o valor corrigido do dano. Hamilton Viana também teve suspensos seus direitos políticos pelo prazo de nove anos e à perda da função pública, se atualmente ainda a exercer – mas não esclarece se a referência é ao mandato anterior, o de vereador, ou se ao atual, de vice-prefeito.

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