Da Ascom/TRE-MG
Sobe para 49 o número de vereadores que tiveram seus mandatos cassados no Estado, em virtude de desfiliação partidária sem justa causa. Nesta semana, a corte eleitoral decretou a cassação do cargo eletivo de mais cinco parlamentares. A corte determinou, ainda, que as câmaras nunicipais das respectivas cidades sejam comunicadas da decisão, depois de esgotados os recursos no âmbito do TRE-MG.
No Norte de Minas, cinco vereadores perderam seus mandatos, sendo três em Pirapora, um em Verdelândia e um na Jaíba.
Perderam seus mandatos os seguintes vereadores:
· de São Vicente de Minas - Deoclécio Godinho da Fonseca (do PSDB para o PP; eleito em 2004 com 246 votos);
· de Conquista – Reginaldo Rodrigues de Souza (do PDT para PMDB; eleito com 227 votos);
· de Limeira do Oeste – Eliane Cristina Pereira da Fonseca (do PMDB para PSL; eleita com 170 votos);
· de Poços de Caldas – Marcos Antônio Matavelli (do PT para PC do B; eleito 1.195 votos);
· de Ponto dos Volantes - Aurino Acácio da Silva (do PSB para DEM; eleito com 194 votos).
FUNDAMENTAÇÃO
A decisão do TRE-MG fundamenta-se no art. 1° da Resolução 22.610/2007, do TSE, que dispõe sobre o processo de perda de cargo eletivo, bem como sobre o de justificação de desfiliação partidária, e estabelece que o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Considera-se justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal.