Candidatos poderão fazer propagandas em sites dos seus partidos

Jornal O Norte
Publicado em 11/09/2008 às 09:01.Atualizado em 15/11/2021 às 07:43.

Da Ascom/TSE



O ministros do Tribunal Superior Eleitoral retificaram, na sessão de terça-feira, 09, um dispositivo da  Resolução 22.718/2008, que trata especificamente da propaganda eleitoral na internet, para possibilitar que os partidos políticos façam propaganda eleitoral de candidatos em suas páginas  na internet. A resolução (artigo 18) limitava a propaganda ao sítio mantido pelo candidato, de maneira individual.



A questão foi levantada pelo Partido Popular Socialista (PPS), que  apresentou  mandado de segurança contestando a proibição. O relator do mandado de segurança, ministro Joaquim Barbosa, já havia acolhido o pedido do PPS, mas, na sessão desta noite, retificou seu voto, sugerindo que o TSE alterasse a resolução para legitimar todos os partidos políticos a fazer propaganda eleitoral de seus candidatos em seus sítios na internet. 



Como a alteração foi feita de ofício pelo TSE, a  decisão alcançará todos os partidos políticos e não somente o PPS, já que a decisão terá caráter geral e abstrato. Barbosa lembrou que o próprio relator da resolução, ministro Ari Pargendler, ao ser consultado sobre a questão, reconheceu que houve omissão, já que os partidos políticos estão legitimados a fazer propaganda eleitoral de seus candidatos.  



- Apesar de constitucional, a resolução, de fato, necessita de aperfeiçoamento, de ajustes, especificamente quando estabelece que somente o sítio do candidato pode veicular a sua propaganda na internet. Entendo que o Tribunal deve corrigir essa omissão, de forma urgente, mas não pela via do mandado de segurança pois, se concedida a segurança pretendida, os efeitos seriam interpartes - explicou o ministro Joaquim Barbosa.

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