Candidatos fazem acordo para evitar poluição sonora e visual
Com base no estabelecido pelo acordo, os candidatos deverão concentrar a campanha na propaganda pelo rádio, TV, internet e redes sociais, além das correspondências postais, reuniões e no tradicional corpo-a-corpo
Por Oliveira Junior
Foto: Oliveira Júnior![]() Quem descumprir o acordo e sujar a cidade com material de propaganda estará sujeito à multa de R$ 5 mil |
Uma campanha silenciosa e sem poluição visual. Isso é o que se espera da eleição deste ano nos municípios de Janaúba, Nova Porteirinha e Verdelândia, todos na região da Serra Geral de Minas, no extremo Norte do estado. Pelo menos isso é o que consta do acordo estabelecido pelos partidos e coligações no dia 15 de agosto, data-limite para o registro de candidaturas.
O acordo foi registrado na 147ª Zona Eleitoral, em Janaúba, que abrange as três localidades. Quem descumprir o acordo estará sujeito à multa de R$ 5 mil. Com base no estabelecido pelo acordo, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador deverão concentrar a campanha na propaganda pelo rádio, TV, internet e redes sociais, além das correspondências postais, reuniões em comunidades e do tradicional corpo a corpo, do gasto de saliva e da sola de sapato.
SEM CARREATA E FOGUETE
Pelo acordo, os candidatos em Janaúba, Verdelândia e Nova Porteirinha se comprometem a não veicular propaganda eleitoral por meio de pinturas ou afixação de cartazes ou qualquer outro material gráfico em muros, fachadas residenciais, comerciais; bem como por meio de carreatas, passeatas, cavalgadas, ‘bicicletaço’, seja na zona rural ou urbana.
Também fica proibida a soltura de fogos de artifício (foguete). Os moradores destas três cidades estarão ‘livres’ da poluição sonora, uma vez que no acordo assinado pelos partidos e coligações que representam os candidatos aos cargos eletivos assumiram o compromisso de não utilizar na campanha o som ambulante ou fixo, inclusive nos comitês de campanha (birôs).
Outro item mencionado no acordo determina que os candidatos, os partidos e as coligações abstém de jogar ou espalhar qualquer material de propaganda eleitoral, especialmente ‘santinhos’, nos locais de votação.