Câmara Municipal de Montes Claros: de 21 cadeiras, somente duas são ocupadas por mulheres
Em 1997, a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) passou a prever a reserva de vagas para a participação feminina nos cargos proporcionais – deputado federal, estadual e distrital e vereador. Em 2009, com a sanção da Lei n° 12.034, essa participação passou a ser obrigatória
![]() A vereadora Marly das Graças Alves Cunha (PDT) é uma das representantes femininas na Câmara |
Em 1997, a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) passou a prever a reserva de vagas para a participação feminina nos cargos proporcionais – deputado federal, estadual e distrital e vereador. Em 2009, com a sanção da Lei n° 12.034, essa participação passou a ser obrigatória. O novo texto, que consta do parágrafo 3º do art. 10 da Lei 9.504, de junho/2014, estipula que sejam preenchidas (e não apenas reservadas) “as candidaturas com o mínimo de 30% e o máximo de 70% de cada sexo”.
Essa exigência é por conta do eleitorado brasileiro ser composto, em sua maioria, pelo gênero feminino (52,13%). No entanto, apesar de todos os avanços, um ranking divulgado aponta que de 188 nações, o Brasil é o 156º no que se refere à representação da mulher no Poder Legislativo.
Em Montes Claros, essa participação política está expressa na Câmara Municipal ainda é tímida, ainda que importante, com vereadora Marly das Graças Alves Cunha (PDT) e Maria das Graças Correa de Souza (PT), suplente, mas empossada depois que o vereador Alfredo Ramos (PT) foi cassado por abuso de poder econômico, em 2013. A presença das duas vereadoras é um sinal de que essa participação poderá ser ainda maior nas próximas eleições. (MV)