Câmara aprova 7,72% para aposentadorias e fim do fator previdenciário

Jornal O Norte
Publicado em 06/05/2010 às 09:50.Atualizado em 15/11/2021 às 06:28.

O plenário aprovou, nesta terça-feira, 7,72% de reajuste para as aposentadorias da previdência social acima de um salário mínimo. O índice foi incluído na medida provisória 475/09 por meio de emenda do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e corresponde à inflação acumulada pelo INPC, mais 80% da variação do PIB de 2008 para 2009. Os deputados aprovaram também, por 323 votos a 80 e 2 abstenções, a emenda do líder do PPS, Fernando Coruja, que acaba com o fator previdenciário a partir de 1º de janeiro de 2011. A MP segue para o senado.



O fator previdenciário é uma fórmula que reduz, na maioria das vezes, os valores dos benefícios da previdência em relação ao salário de contribuição. Em alguns casos, porém, o cálculo é favorável ao trabalhador. O fator foi criado pela lei 9876/99 com o objetivo de incentivar o trabalhador a contribuir por mais tempo para a previdência, reduzindo, a médio prazo, o déficit do setor.



A emenda de Coruja havia sido retirada de tramitação preliminarmente pelo presidente Michel Temer, que considerou o tema estranho à MP. Entretanto, na semana passada o plenário aprovou um recurso para permitir a sua análise pelo relator, o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).



Ao defender sua emenda, Coruja argumentou que deixar a discussão do tema para depois só faria o debate se prolongar desnecessariamente.



- É preciso acabar com o fator previdenciário, que prejudica milhões de trabalhadores - disse o deputado.



Paulo Pereira da Silva lembrou que o acordo feito com os aposentados e com o senado é para o percentual aprovado pela câmara, e não um outro maior.



- Algo além disso é demagogia. Eu tenho certeza de que os aposentados receberão esse percentual - afirmou.



As duas emendas puderam ser votadas depois da rejeição do parecer de Vaccarezza contrário a elas e a outras que propunham índices maiores. O reajuste de 7,72% é retroativo a 1º de janeiro deste ano, mas, para as aposentadorias concedidas a partir de março de 2009, ele será concedido proporcionalmente à data de início do pagamento.



Dessa forma, por exemplo, o reajuste para aquelas aposentadorias que começaram a ser pagas em dezembro de 2009 será de 3,58%. (Fonte: Agência Câmara)

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