Aprovadas lei florestal e proibição de cigarro em locais públicos

Jornal O Norte
Publicado em 13/08/2009 às 10:45.Atualizado em 15/11/2021 às 07:07.

Em reunião extraordinária, realizada na noite da última terça-feira, o plenário da assembleia legislativa de Minas Gerais aprovou, em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 2.771/08, do governador, que altera a Lei Florestal do Estado. Na forma como foi aprovado o projeto cria, por exemplo, limites e percentuais que reduzem progressivamente o consumo legal de produtos ou subprodutos originados da vegetação nativa.



Foi aprovado também, em 1° turno, o PL 3.035/09, dos deputados Alencar da Silveira Jr. (PDT) e Gilberto Abramo (PMDB), que trata do consumo de produtos derivados do tabaco em recintos fechados.



O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, estabelecendo que, nos recintos coletivos fechados, públicos e privados, somente poderão ser destinadas à prática de tabagismo áreas isoladas por barreira física, com arejamento suficiente ou equipadas com aparelhos que garantam a exaustão do ar para o ambiente externo. O projeto segue, agora, para a Comissão de Saúde, que deverá emitir parecer de 2o turno, antes de retornar ao Plenário.



Em entrevista concedida após a reunião, o presidente da ALMG, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), destacou que proposição busca preservar a saúde dos não fumantes, sem afrontar a liberdade individual de quem fuma. - O projeto abre espaço para a criação de ambientes climatizados. O espírito da lei é no sentido de proteger quem não é fumante e criar ambientes adequados para quem faz a opção pelo fumo, disse o presidente.



Após intensa negociação entre parlamentares, sociedade civil e Executivo, o PL 2.771/08 foi aprovado na forma em que foi votado no 1° turno, com as emendas n°s 1 a 4, 8, 9 e 16 a 19, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e com as subemendas n°s 1, da mesma comissão, às emendas n°s 10, 12, 14, dos deputados Domingos Sávio (PSDB), Irani Barbosa (PSDB) e Delvito Alves (DEM), respectivamente.



Na forma em que foi aprovado, a medida de maior destaque da proposição é a criação de limites e percentuais que reduzem progressivamente, até 2018, o consumo legal de produtos ou subprodutos originados da vegetação nativa de Minas Gerais, em especial o carvão vegetal. Por esse motivo, o projeto é o principal instrumento por meio do qual o Governo pretende atingir a meta estabelecida do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) de elevar a área de Minas coberta por vegetação nativa dos atuais 33,8% para 40%, até 2023. (Fonte: A.I. ALMG)

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