O relatório sobre a Medida Provisória será apresentado hoje à comissão mista encarregada de analisá-la. A MP determinou a revisão dos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. O texto do governo permite que o aposentado por invalidez ou auxílio-doença seja convocado a qualquer momento para a realização de perícia médica.
Estabelece ainda que o auxílio-doença seja concedido com a previsão de seu termo final. Do contrário, terá duração de 120 dias, devendo ser a sua prorrogação requerida pelo segurado. A medida institui ainda o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, no valor de R$ 60, por perícia realizada em benefícios não periciados pelo INSS há mais de dois anos.
OBJETIVO
O objetivo da MP 739, segundo o governo, é reduzir os benefícios por incapacidade que há mais de dois anos estão sem passar por perícia médica. O dispêndio anual do governo com os benefícios por incapacidade é de R$ 6,3 bilhões. Já a despesa com auxílio-doença chegou a R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões).
A Medida Provisória recebeu 165 emendas e teve o prazo final de vigência prorrogado para o dia 4 de novembro