Eles pretendiam receber valores retroativos referentes à reparação econômica, estabelecida pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. A alegação é de que os valores não teriam sido pagos pela União.
Os anistiados reclamam que estão recebendo as prestações mensais, mas não os valores retroativos a quem têm direito. Eles tiveram o status de anistiado reconhecidos entre 2002 e 2005.
A defesa invocou decisão do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral para tentar a quitação do valor em débito de forma imediata. “Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União (...) no prazo previsto nos artigos 12 (...) caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo.”
URGÊNCIA
A ministra observou que o pedido não conseguiu caracterizar o requisito de urgência, necessário para o deferimento de liminares. - Não vislumbro a manifesta existência de dano irreparável ou de difícil reparação, isto é, do periculum in mora, porquanto este não restou efetivamente demonstrado - salientou a magistrada.
Com a decisão, os mandados de segurança serão distribuídos e apreciados após o recesso do Judiciário, em fevereiro. (Com Agência Estado)