Um projeto que classifica as despesas com alimentação escolar como encargo destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino, aguarda decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte para entrar na pauta de votação do senado. O projeto de lei do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), altera incisos dos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, LDB (Lei 9.394/96).
A constituição federal especifica como dever do Estado garantir atendimento ao aluno do ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Porém a LDB, ao especificar quais despesas são e quais não são consideradas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conferiu tratamento diferenciado a esses programas suplementares. As despesas com material didático-escolar e a manutenção de programas de transporte escolar foram consideradas de MDE. Já os gastos relacionados à alimentação escolar e à assistência à saúde do aluno foram excluídos daqueles que podem ser considerados de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Para o autor da proposta, enquanto os alunos podem recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS), caso necessitem de atendimento médico-hospitalar, a eventual ausência da merenda pode significar a subnutrição e a fome. ( Com informações da agência senado)