Terminou nesta quarta-feira, 30 de abril, o prazo para a entrega da prestação de contas anual dos partidos políticos, referente ao ano de 2007. A data é estipulada pela Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), que obedece o disposto na Resolução 21.841/2004, do TSE.
De acordo com a resolução, o balanço contábil do órgão nacional das agremiações partidárias deverá ser enviado ao TSE, o dos órgãos estaduais aos TREs e o dos órgãos municipais aos juízes eleitorais.
De acordo com o órgão técnico do TRE-MG, os partidos que não entregarem, no prazo, a prestação de contas anual à Justiça Eleitoral, poderão ter suas contas julgadas não prestadas, estando sujeitas a perder os recursos destinados ao Fundo Partidário. No ano passado, seis partidos deixaram de entregar a prestação de contas relativa a 2006. Segundo a legislação, a Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos políticos, que devem refletir a real movimentação financeira e patrimonial dos partidos políticos, inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais (Lei nº 9.096/95, art. 34).
Em 2007, dos 29 partidos políticos mineiros que deveriam prestar contas referentes ao exercício de 2006, seis não apresentaram esses dados (PCB, PCO, PMN, PRP, PSOL e PTN) e tiveram suas contas julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral mineira. ( Com Ascom/TRE-MG)